Ausência de procedimento regular impede Amazonas Energia de suspender serviços a consumidor

Ausência de procedimento regular impede Amazonas Energia de suspender serviços a consumidor

A Amazonas energia ao agravar de decisão do magistrado da 14ª. Vara Cível de Manaus levou ao Tribunal de Justiça inconformismo com a determinação judicial que restabeleceu o direito ao uso da energia elétrica de unidade consumidora de titularidade de Valterneide Pereira da Silva, que obteve tutela de urgência contra a concessionária agravante que procedeu, segundo o comando contido na sentença, à suspensão irregular do serviço de energia elétrica em detrimento da consumidora. Em combate a liminar, que lhe foi desfavorável, a concessionária recorreu, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões entendeu que a recorrente deixou de comprovar que a suspensão de energia fora precedida de regular aviso prévio. No entanto, houve ressalva, apenas, quanto ao fato de que a abstenção do fornecimento do produto deveria se restringir ao débito discutido na causa. O Acórdão refere-se aos autos de processo nº 4004909-97.2021.8.04.0000.

Embora a Empresa de Energia houve lançado fundamentos que para a defesa consistissem em argumentos que esclareciam a legalidade da suspensão do fornecimento de energia, o acórdão concluiu que ‘as razões recursais não guardam semelhança com a motivação exposta na decisão objurgada’.

Toda suspensão de fornecimento de energia elétrica deve ser precedida de notificação, conforme orienta a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, desde que a empresa fornecedora adote os requisitos legais dispostos na referida Resolução. Quanto à notificação deve a mesma ser escrita e com entrega comprovada. 

“No tocante aos argumentos de legalidade da suspensão do fornecimento de energia, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a motivação exposta na decisão objurgada. In casu, a decisão consginou expressamente em sua motivação a inexistência de procedimento regular e a ausência de aviso prévio”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...