Ausência de procedimento regular impede Amazonas Energia de suspender serviços a consumidor

Ausência de procedimento regular impede Amazonas Energia de suspender serviços a consumidor

A Amazonas energia ao agravar de decisão do magistrado da 14ª. Vara Cível de Manaus levou ao Tribunal de Justiça inconformismo com a determinação judicial que restabeleceu o direito ao uso da energia elétrica de unidade consumidora de titularidade de Valterneide Pereira da Silva, que obteve tutela de urgência contra a concessionária agravante que procedeu, segundo o comando contido na sentença, à suspensão irregular do serviço de energia elétrica em detrimento da consumidora. Em combate a liminar, que lhe foi desfavorável, a concessionária recorreu, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões entendeu que a recorrente deixou de comprovar que a suspensão de energia fora precedida de regular aviso prévio. No entanto, houve ressalva, apenas, quanto ao fato de que a abstenção do fornecimento do produto deveria se restringir ao débito discutido na causa. O Acórdão refere-se aos autos de processo nº 4004909-97.2021.8.04.0000.

Embora a Empresa de Energia houve lançado fundamentos que para a defesa consistissem em argumentos que esclareciam a legalidade da suspensão do fornecimento de energia, o acórdão concluiu que ‘as razões recursais não guardam semelhança com a motivação exposta na decisão objurgada’.

Toda suspensão de fornecimento de energia elétrica deve ser precedida de notificação, conforme orienta a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, desde que a empresa fornecedora adote os requisitos legais dispostos na referida Resolução. Quanto à notificação deve a mesma ser escrita e com entrega comprovada. 

“No tocante aos argumentos de legalidade da suspensão do fornecimento de energia, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a motivação exposta na decisão objurgada. In casu, a decisão consginou expressamente em sua motivação a inexistência de procedimento regular e a ausência de aviso prévio”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...