No Amazonas, prazo para recurso de condenação penal conta-se da última intimação se esta for dupla

No Amazonas, prazo para recurso de condenação penal conta-se da última intimação se esta for dupla

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas fixou que no processo penal o prazo para a interposição do recurso de apelação deve ser contado com fulcro no artigo 392, Incisos I e II do CPP. Se estiver preso, a intimação será feita ao réu pessoalmente. Mas, estando o réu solto, a intimação da sentença poderá ser feita ao defensor constituído pelo réu. No caso julgado nos autos do processo 0000263-25.2017.8.04.6900, em que foi Recorrente        Arivaldo Ramos Lizardo houve dupla intimação, o que é desnecessário, concluiu o julgado. No entanto, houve a necessidade de se firmar o termo a partir do qual o prazo começou a transcorrer para a interposição do recurso. Nessa circunstância, o entendimento é o de que a contagem do prazo começa a fluir a partir da última intimação. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

No contexto em que pese a desnecessidade da dupla intimação, a contagem do prazo para a interposição do recurso deve se dar a partir da última intimação. Efetivamente, como se extraiu dos autos, a intimação da defesa técnica ocorreu em 08 de junho de 2020, vindo o réu, solto, a ser intimado em 30 de julho do mesmo ano.

O Tribunal concluiu que fora propiciado o contraditório e a ampla defesa exigidas pela Constituição Federal, não havendo nulidades a serem sanadas, não se considerando que fosse necessário, como pedido, a reabertura de novo prazo recursal.

“Nesse contexto, em que pese a desnecessidade da dupla intimação, nota-se que o Magistrado a quo, ao zelar pelo efetivo contraditório e ampla defesa, intimou pessoalmente o acusado solto e o seu advogado constituído nos autos, hipótese em que a contagem do prazo para a interposição do recurso deve se dar a partir da última intimação”.

Leia o acórdão

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...