​Auditor do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência

​Auditor do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência

Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nessa quinta-feira (14), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Barcelos que previa a aquisição de grupos geradores de energia elétrica.

De acordo com o relatório apresentado pelo auditor, o Edital de Licitação nº 025/2023 teve a competitividade restringida por descumprir com a Lei de Transparência ao não ser disponibilizado no Portal da Prefeitura de Barcelos.

A medida cautelar foi solicitada pela empresa Agrícola Rio Preto LTDA, uma das interessadas no certame. A representação da empresa apontou que a Ata de Pregão Presencial não estava disponível para consulta no portal da transparência da Prefeitura de Barcelos.

O aviso indicava que o edital e seus anexos poderiam ser obtidos na sede da prefeitura, por e-mail ou pelo Portal da Transparência. No entanto, ao verificar o site, não era possível encontrar as informações do referido edital.

A empresa ainda alegou que, mesmo após solicitar os documentos via e-mail, por três vezes, não obteve resposta. Segundo a representante, a falta de disponibilização do edital em canais de acesso público, como o Portal da Transparência, sugere um direcionamento do certame, desrespeitando a Lei 12.527/2011, que trata da transparência nas instituições públicas.

Na decisão publicada, o auditor Luiz Henrique Mendes reconheceu os indícios de irregularidades no procedimento licitatório, ao constatar que os editais e demais anexos da Prefeitura de Barcelos não são atualizados no portal desde 2021.

Com os indícios, o auditor decidiu a suspensão do Pregão Presencial nº 25/2023, no estado em que se encontra, para que não haja a aquisição irregular do objeto proposto no edital.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...