Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por falha na prestação do serviço.
A Justiça do Amazonas reconheceu o dever de indenizar de uma concessionária por falha no sistema multimídia de veículo zero quilômetro, mesmo após tentativa de atualização de software que não solucionou o problema de conectividade.
O proprietário relatou que o sistema apresentava incompatibilidade com aparelhos celulares e falhas nas funções de navegação, telefonia e comando por voz. Apesar das intervenções técnicas e ordens de serviço emitidas, o defeito persistiu, motivando o ajuizamento de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Com base nas provas e na ausência de contestação, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão, a persistência do defeito, mesmo após tentativas de correção, demonstra negligência e afronta ao direito do consumidor à adequada reparação do produto. O dano moral foi reconhecido em razão das sucessivas frustrações experimentadas, sendo fixada indenização de R$ 3 mil, com juros e correção pela taxa Selic.
Além da compensação, foi imposta obrigação de fazer para que a empresa realize o reparo do sistema de multimídia no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias.
A decisão ressalta que o descumprimento da obrigação contratual, ainda que após tentativas de solução técnica, configura falha na prestação do serviço e não afasta o dever de indenizar. A decisão transitou em julgado.
Processo n. 0681301-26.2023.8.04.0001
