Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem firmado entendimento de que o atraso no pagamento de verbas salariais devidas pelo Município de Coari autorizam o reconhecimento de danos morais ao servidor que tem claramente comprometido a regularidade de suas obrigações, que se vê em estado de permanente apreensão, trazendo, consequentemente, angústia e abalo advindos da relação de trabalho. Para o TJAM, o atraso no pagamento de servidor público configura ilícito passível de indenização à  título de danos morais. As mais recentes decisões do TJAM sobre essa matéria se encontram retratadas nos autos do processo em apelação cível de nºs. 0000882-56.2019 e 000924-08.2019.8.04.3801.

Ações de cobrança de verbas trabalhistas face ao não pagamento de vencimentos devidos em face de cargo efetivo foram levadas a efeito no município de Coari, com posicionamento firme do Tribunal do Amazonas, com a manutenção das sentenças de primeiro após julgamento de recurso de apelação propostos pelo ente Municipal.

Segundo o TJAM ‘a verba salarial é direito fundamental constitucionalmente  garantido e que possui natureza alimentar, de modo que a ausência do seu pagamento causa problemas ao bem-estar do trabalhador com repercussão moral, razão pela qual é possível condenação a título de danos morais’.

As ações foram propostas por Eglair Melo Barros e Claudinea da Silva Araújo, nos processos retro indicados  e em ambas se reconhece a possibilidade de indenização do trabalhador, não apenas pela inadimplência que atingiu sua subsistência, mas também para punir o ente público com o fito de que não volte a ter a mesma conduta.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a uma autora em ação de...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a ação de um estudante que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de...

Ter se declarado treineiro no Enem não impede acesso ao Prouni após conclusão do ensino médio

A Justiça Federal garantiu a um estudante o direito de utilizar a nota do Enem 2025 para disputar uma...