Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem firmado entendimento de que o atraso no pagamento de verbas salariais devidas pelo Município de Coari autorizam o reconhecimento de danos morais ao servidor que tem claramente comprometido a regularidade de suas obrigações, que se vê em estado de permanente apreensão, trazendo, consequentemente, angústia e abalo advindos da relação de trabalho. Para o TJAM, o atraso no pagamento de servidor público configura ilícito passível de indenização à  título de danos morais. As mais recentes decisões do TJAM sobre essa matéria se encontram retratadas nos autos do processo em apelação cível de nºs. 0000882-56.2019 e 000924-08.2019.8.04.3801.

Ações de cobrança de verbas trabalhistas face ao não pagamento de vencimentos devidos em face de cargo efetivo foram levadas a efeito no município de Coari, com posicionamento firme do Tribunal do Amazonas, com a manutenção das sentenças de primeiro após julgamento de recurso de apelação propostos pelo ente Municipal.

Segundo o TJAM ‘a verba salarial é direito fundamental constitucionalmente  garantido e que possui natureza alimentar, de modo que a ausência do seu pagamento causa problemas ao bem-estar do trabalhador com repercussão moral, razão pela qual é possível condenação a título de danos morais’.

As ações foram propostas por Eglair Melo Barros e Claudinea da Silva Araújo, nos processos retro indicados  e em ambas se reconhece a possibilidade de indenização do trabalhador, não apenas pela inadimplência que atingiu sua subsistência, mas também para punir o ente público com o fito de que não volte a ter a mesma conduta.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...