Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem firmado entendimento de que o atraso no pagamento de verbas salariais devidas pelo Município de Coari autorizam o reconhecimento de danos morais ao servidor que tem claramente comprometido a regularidade de suas obrigações, que se vê em estado de permanente apreensão, trazendo, consequentemente, angústia e abalo advindos da relação de trabalho. Para o TJAM, o atraso no pagamento de servidor público configura ilícito passível de indenização à  título de danos morais. As mais recentes decisões do TJAM sobre essa matéria se encontram retratadas nos autos do processo em apelação cível de nºs. 0000882-56.2019 e 000924-08.2019.8.04.3801.

Ações de cobrança de verbas trabalhistas face ao não pagamento de vencimentos devidos em face de cargo efetivo foram levadas a efeito no município de Coari, com posicionamento firme do Tribunal do Amazonas, com a manutenção das sentenças de primeiro após julgamento de recurso de apelação propostos pelo ente Municipal.

Segundo o TJAM ‘a verba salarial é direito fundamental constitucionalmente  garantido e que possui natureza alimentar, de modo que a ausência do seu pagamento causa problemas ao bem-estar do trabalhador com repercussão moral, razão pela qual é possível condenação a título de danos morais’.

As ações foram propostas por Eglair Melo Barros e Claudinea da Silva Araújo, nos processos retro indicados  e em ambas se reconhece a possibilidade de indenização do trabalhador, não apenas pela inadimplência que atingiu sua subsistência, mas também para punir o ente público com o fito de que não volte a ter a mesma conduta.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...