Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem firmado entendimento de que o atraso no pagamento de verbas salariais devidas pelo Município de Coari autorizam o reconhecimento de danos morais ao servidor que tem claramente comprometido a regularidade de suas obrigações, que se vê em estado de permanente apreensão, trazendo, consequentemente, angústia e abalo advindos da relação de trabalho. Para o TJAM, o atraso no pagamento de servidor público configura ilícito passível de indenização à  título de danos morais. As mais recentes decisões do TJAM sobre essa matéria se encontram retratadas nos autos do processo em apelação cível de nºs. 0000882-56.2019 e 000924-08.2019.8.04.3801.

Ações de cobrança de verbas trabalhistas face ao não pagamento de vencimentos devidos em face de cargo efetivo foram levadas a efeito no município de Coari, com posicionamento firme do Tribunal do Amazonas, com a manutenção das sentenças de primeiro após julgamento de recurso de apelação propostos pelo ente Municipal.

Segundo o TJAM ‘a verba salarial é direito fundamental constitucionalmente  garantido e que possui natureza alimentar, de modo que a ausência do seu pagamento causa problemas ao bem-estar do trabalhador com repercussão moral, razão pela qual é possível condenação a título de danos morais’.

As ações foram propostas por Eglair Melo Barros e Claudinea da Silva Araújo, nos processos retro indicados  e em ambas se reconhece a possibilidade de indenização do trabalhador, não apenas pela inadimplência que atingiu sua subsistência, mas também para punir o ente público com o fito de que não volte a ter a mesma conduta.

Leia o acórdão

 

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...