Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

Atrasos no pagamento de servidor público finda em reconhecimento de danos morais no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem firmado entendimento de que o atraso no pagamento de verbas salariais devidas pelo Município de Coari autorizam o reconhecimento de danos morais ao servidor que tem claramente comprometido a regularidade de suas obrigações, que se vê em estado de permanente apreensão, trazendo, consequentemente, angústia e abalo advindos da relação de trabalho. Para o TJAM, o atraso no pagamento de servidor público configura ilícito passível de indenização à  título de danos morais. As mais recentes decisões do TJAM sobre essa matéria se encontram retratadas nos autos do processo em apelação cível de nºs. 0000882-56.2019 e 000924-08.2019.8.04.3801.

Ações de cobrança de verbas trabalhistas face ao não pagamento de vencimentos devidos em face de cargo efetivo foram levadas a efeito no município de Coari, com posicionamento firme do Tribunal do Amazonas, com a manutenção das sentenças de primeiro após julgamento de recurso de apelação propostos pelo ente Municipal.

Segundo o TJAM ‘a verba salarial é direito fundamental constitucionalmente  garantido e que possui natureza alimentar, de modo que a ausência do seu pagamento causa problemas ao bem-estar do trabalhador com repercussão moral, razão pela qual é possível condenação a título de danos morais’.

As ações foram propostas por Eglair Melo Barros e Claudinea da Silva Araújo, nos processos retro indicados  e em ambas se reconhece a possibilidade de indenização do trabalhador, não apenas pela inadimplência que atingiu sua subsistência, mas também para punir o ente público com o fito de que não volte a ter a mesma conduta.

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