Atraso no pagamento de servidor próximo das festas de fim de ano gera reparação de danos

Atraso no pagamento de servidor próximo das festas de fim de ano gera reparação de danos

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgado do qual foi relatora na Corte do Amazonas, que na hipótese da administração pública não honrar com o pagamento de seus servidores, ainda mais no período em que este servidor tenha direito às tradicionais verbas de fim de ano, tais como aquelas de natureza alimentícia, férias e 13º salário, o fato, sem margem à dúvida se constitua em motivo de frustração e impotência do funcionário que deixa de receber essa remuneração, ainda mais quando trabalhe regularmente, importando que o prejuízo seja convertido em danos morais. A relatora rejeitou apelação de uma sentença, do juízo de Coari, que condenou a Prefeitura a indenizar, por danos morais causados a servidora Marília Almeida pelo atraso no pagamento desses direitos. 

No recurso, a Prefeitura pediu a reforma da sentença de primeira instância, alegando que não tinha a responsabilidade pelo quitação das referidas dívidas, até porque o gestor que havia contratado, no período, o servidor recorrido, não era o mesmo que estava a frente da Administração Pública.   O julgado rechaçou essa tese, invalidando-a como fundamento adequado à impugnação. 

A sentença atacada concedeu ao servidor o direito ao recebimento de verbas remuneratórias de 13º salário referentes ao exercício de 2016, além do pagamento de vencimentos referentes aos meses de junho e dezembro  daquele mesmo ano, até o início de 2017, além da indenização por danos morais, na forma razoável e proporcional como exigido, reconheceu o acórdão

A questão mais específica do recurso, se centrou no debate acerca da impugnação contra os danos morais reconhecidos ao servidor. A Relatora, entretanto, firmou que restou claro o atendimento do pedido pertinente à indenização por dano moral, posto que a servidora deixou de receber seus salários durante um período de celebração de festa natalina e de fim de ano, com a entrado do ano novo, dentre outras tantas comemorações, o que provoca, ainda mais, no funcionário, com a ausência do pagamento desses direitos, o sentimento de frustração e impotência. 

Processo nº 00010523-10.2020.8.04.3801

Leia o acórdão:

Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante : Município de Coari. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais. 2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor arbitrado em sentença, ser mantido.

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