Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, hoje, no STF, disse que as manifestações bolsonaristas  que contestam o resultado das eleições são um “rescaldo indesejável, porém compreensível”. O registro do pronunciamento de Aras foi na abertura da Sessão Plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal. 

“Parabenizo todas as instituições em sua unidade, o Estado brasileiro, por ter praticamente concluído a eleição neste rescaldo indesejável, porém compreensível, e que nós temos um novo tempo para começar, com um novo governo, e nós continuaremos cumprindo cada um com nossos deveres”, afirmou. 

Há um contraste entre o discurso de Aras e a fala do Presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. Moraes rotulou essas manifestações de tentativa de agressão ao Estado Democrático de Direito e firmou que criminosos serão tratados como criminosos, pois a justiça proclamou oficialmente o resultado das eleições, onde Lula sagrou-se vitorioso, e bolsonaristas saíram às ruas bloqueando rodovias, impedindo a circulação de pessoas, bem como foram a quarteis pedindo a intervenção militar.

Aras, como chefe do Ministério Público, comanda a instituição que tem a função privativa de promover a ação penal pública, na forma da lei. Logo, será o Ministério Público que tomará qualquer iniciativa em atos de persecução penal que foram preconizados por Moraes, no dia de hoje. Mas isso dependerá da posição do Ministério Público, porque o juiz não pode agir de ofício. Aras, antes, teria afirmado que examinará se é a hipótese de se instaurar investigações criminais. 

Leia mais

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada pode ser reconhecida a partir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...