Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, hoje, no STF, disse que as manifestações bolsonaristas  que contestam o resultado das eleições são um “rescaldo indesejável, porém compreensível”. O registro do pronunciamento de Aras foi na abertura da Sessão Plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal. 

“Parabenizo todas as instituições em sua unidade, o Estado brasileiro, por ter praticamente concluído a eleição neste rescaldo indesejável, porém compreensível, e que nós temos um novo tempo para começar, com um novo governo, e nós continuaremos cumprindo cada um com nossos deveres”, afirmou. 

Há um contraste entre o discurso de Aras e a fala do Presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. Moraes rotulou essas manifestações de tentativa de agressão ao Estado Democrático de Direito e firmou que criminosos serão tratados como criminosos, pois a justiça proclamou oficialmente o resultado das eleições, onde Lula sagrou-se vitorioso, e bolsonaristas saíram às ruas bloqueando rodovias, impedindo a circulação de pessoas, bem como foram a quarteis pedindo a intervenção militar.

Aras, como chefe do Ministério Público, comanda a instituição que tem a função privativa de promover a ação penal pública, na forma da lei. Logo, será o Ministério Público que tomará qualquer iniciativa em atos de persecução penal que foram preconizados por Moraes, no dia de hoje. Mas isso dependerá da posição do Ministério Público, porque o juiz não pode agir de ofício. Aras, antes, teria afirmado que examinará se é a hipótese de se instaurar investigações criminais. 

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...