Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, hoje, no STF, disse que as manifestações bolsonaristas  que contestam o resultado das eleições são um “rescaldo indesejável, porém compreensível”. O registro do pronunciamento de Aras foi na abertura da Sessão Plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal. 

“Parabenizo todas as instituições em sua unidade, o Estado brasileiro, por ter praticamente concluído a eleição neste rescaldo indesejável, porém compreensível, e que nós temos um novo tempo para começar, com um novo governo, e nós continuaremos cumprindo cada um com nossos deveres”, afirmou. 

Há um contraste entre o discurso de Aras e a fala do Presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. Moraes rotulou essas manifestações de tentativa de agressão ao Estado Democrático de Direito e firmou que criminosos serão tratados como criminosos, pois a justiça proclamou oficialmente o resultado das eleições, onde Lula sagrou-se vitorioso, e bolsonaristas saíram às ruas bloqueando rodovias, impedindo a circulação de pessoas, bem como foram a quarteis pedindo a intervenção militar.

Aras, como chefe do Ministério Público, comanda a instituição que tem a função privativa de promover a ação penal pública, na forma da lei. Logo, será o Ministério Público que tomará qualquer iniciativa em atos de persecução penal que foram preconizados por Moraes, no dia de hoje. Mas isso dependerá da posição do Ministério Público, porque o juiz não pode agir de ofício. Aras, antes, teria afirmado que examinará se é a hipótese de se instaurar investigações criminais. 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...