Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, hoje, no STF, disse que as manifestações bolsonaristas  que contestam o resultado das eleições são um “rescaldo indesejável, porém compreensível”. O registro do pronunciamento de Aras foi na abertura da Sessão Plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal. 

“Parabenizo todas as instituições em sua unidade, o Estado brasileiro, por ter praticamente concluído a eleição neste rescaldo indesejável, porém compreensível, e que nós temos um novo tempo para começar, com um novo governo, e nós continuaremos cumprindo cada um com nossos deveres”, afirmou. 

Há um contraste entre o discurso de Aras e a fala do Presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. Moraes rotulou essas manifestações de tentativa de agressão ao Estado Democrático de Direito e firmou que criminosos serão tratados como criminosos, pois a justiça proclamou oficialmente o resultado das eleições, onde Lula sagrou-se vitorioso, e bolsonaristas saíram às ruas bloqueando rodovias, impedindo a circulação de pessoas, bem como foram a quarteis pedindo a intervenção militar.

Aras, como chefe do Ministério Público, comanda a instituição que tem a função privativa de promover a ação penal pública, na forma da lei. Logo, será o Ministério Público que tomará qualquer iniciativa em atos de persecução penal que foram preconizados por Moraes, no dia de hoje. Mas isso dependerá da posição do Ministério Público, porque o juiz não pode agir de ofício. Aras, antes, teria afirmado que examinará se é a hipótese de se instaurar investigações criminais. 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...