Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

Aras mantém distância de Moraes em visão de crimes nas manifestações Bolsonaristas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, hoje, no STF, disse que as manifestações bolsonaristas  que contestam o resultado das eleições são um “rescaldo indesejável, porém compreensível”. O registro do pronunciamento de Aras foi na abertura da Sessão Plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal. 

“Parabenizo todas as instituições em sua unidade, o Estado brasileiro, por ter praticamente concluído a eleição neste rescaldo indesejável, porém compreensível, e que nós temos um novo tempo para começar, com um novo governo, e nós continuaremos cumprindo cada um com nossos deveres”, afirmou. 

Há um contraste entre o discurso de Aras e a fala do Presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. Moraes rotulou essas manifestações de tentativa de agressão ao Estado Democrático de Direito e firmou que criminosos serão tratados como criminosos, pois a justiça proclamou oficialmente o resultado das eleições, onde Lula sagrou-se vitorioso, e bolsonaristas saíram às ruas bloqueando rodovias, impedindo a circulação de pessoas, bem como foram a quarteis pedindo a intervenção militar.

Aras, como chefe do Ministério Público, comanda a instituição que tem a função privativa de promover a ação penal pública, na forma da lei. Logo, será o Ministério Público que tomará qualquer iniciativa em atos de persecução penal que foram preconizados por Moraes, no dia de hoje. Mas isso dependerá da posição do Ministério Público, porque o juiz não pode agir de ofício. Aras, antes, teria afirmado que examinará se é a hipótese de se instaurar investigações criminais. 

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...