TRF1 decide que aquisição de automóvel para exercer atividade de taxista permite isenção de IPI

TRF1 decide que aquisição de automóvel para exercer atividade de taxista permite isenção de IPI

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e remessa oficial da Fazenda Nacional, e manteve sentença em mandado de segurança que determinou que a FN conceda o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo por parte de taxista.

 Sustentou a apelante que “o impetrante, ora apelado, não logrou comprovar que estava em pleno exercício de suas atividades de taxista em veículo de sua propriedade, uma vez que o veículo descrito na inicial já não era de sua propriedade”. Argumentou que não restaram atendidos todos os requisitos fixados pela lei.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, registrou que a Lei 8.989/1995, estabelece a isenção do IPI na aquisição de automóveis por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros (taxista), na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público com designação da categoria “de aluguel”, nos termos do art. 1º, I, da referida lei.
Salientou o magistrado que, no caso concreto, ficou evidenciado o cumprimento dos requisitos legais para a isenção do IPI para adquirir um automóvel e, deste modo, votou pela manutenção da sentença.
Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação e remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Processo 1005853- 33.2018.4.01.3700
Fonte: TRF1

Leia mais

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto por Atlantica-Bradesco Companhia...

STF mantém condenação por estupro no Amazonas, destacando validade da palavra da vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de A.T.C.C., acusado de estuprar uma adolescente de 14 anos no Amazonas. A decisão foi tomada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso...

STJ manda que Auditores da Receita Federal encerrem greve por reajustes salariais

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pelos auditores...

Cid diz que entregou dinheiro em sacola a pedido de Braga Netto

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid confirmou nesta segunda-feira (9) que recebeu do general Walter Braga Netto dinheiro dentro...

Motta: não há compromisso de aprovar alternativa à elevação do IOF

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou, nesta segunda-feira (8), que não há compromisso do Legislativo...