Apuração disciplinar contra servidor independe da instância penal

Apuração disciplinar contra servidor independe da instância penal

Nos autos de Mandado de Segurança apreciados e julgados por agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas firmou jurisprudência na conclusão de que há independência entre as esferas civil, penal e administrativa.

No caso, a agravante não se conformou com a decisão de 1º grau que negara liminar pedida para determinar a interrupção de procedimento disciplinar movido contra a mesma pelo Estado do Amazonas, do qual é servidora. O PAD instaurado contra a agravante envolveu a apuração de eventual transgressão praticada pela servidora, tendo sido presa no dia 19 de outubro de 2018, por ocasião de mandado de prisão expedido pela Justiça, por acusação de atuar em parceria com terceiro para o tráfico de drogas, pirataria e na negociação de soltura de presos. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

A decisão recorrida foi mantida incólume, não se dando provimento ao recurso que se irresignou contra o indeferimento de liminar pedido em mandado de segurança no qual fora autoridade coatora o Estado do Amazonas, face a procedimento instaurado na Polícia Civil, por sua corregedoria. 

“No âmbito do processo disciplinar administrativo que estabelece o contraditório e se assegura ao acusado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o procedimento instaurado é sede própria para que a Recorrente possa, de modo pleno e irrestrito, exercer o seu direito de defesa”, firmou o julgado. 

Sobre a necessidade de interrupção – sobrestamento – do feito administrativo para que ficasse no aguardo de trânsito em julgado da decisão penal, como pretendia a recorrente, o Tribunal do Amazonas sedimentou que há um poder-dever da administração pública de apuração, não havendo possibilidade de controle jurisdicional, quando se assegura o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. 

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...