Apuração disciplinar contra servidor independe da instância penal

Apuração disciplinar contra servidor independe da instância penal

Nos autos de Mandado de Segurança apreciados e julgados por agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas firmou jurisprudência na conclusão de que há independência entre as esferas civil, penal e administrativa.

No caso, a agravante não se conformou com a decisão de 1º grau que negara liminar pedida para determinar a interrupção de procedimento disciplinar movido contra a mesma pelo Estado do Amazonas, do qual é servidora. O PAD instaurado contra a agravante envolveu a apuração de eventual transgressão praticada pela servidora, tendo sido presa no dia 19 de outubro de 2018, por ocasião de mandado de prisão expedido pela Justiça, por acusação de atuar em parceria com terceiro para o tráfico de drogas, pirataria e na negociação de soltura de presos. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

A decisão recorrida foi mantida incólume, não se dando provimento ao recurso que se irresignou contra o indeferimento de liminar pedido em mandado de segurança no qual fora autoridade coatora o Estado do Amazonas, face a procedimento instaurado na Polícia Civil, por sua corregedoria. 

“No âmbito do processo disciplinar administrativo que estabelece o contraditório e se assegura ao acusado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o procedimento instaurado é sede própria para que a Recorrente possa, de modo pleno e irrestrito, exercer o seu direito de defesa”, firmou o julgado. 

Sobre a necessidade de interrupção – sobrestamento – do feito administrativo para que ficasse no aguardo de trânsito em julgado da decisão penal, como pretendia a recorrente, o Tribunal do Amazonas sedimentou que há um poder-dever da administração pública de apuração, não havendo possibilidade de controle jurisdicional, quando se assegura o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. 

 

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...