Apuração disciplinar contra servidor independe da instância penal

Apuração disciplinar contra servidor independe da instância penal

Nos autos de Mandado de Segurança apreciados e julgados por agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas firmou jurisprudência na conclusão de que há independência entre as esferas civil, penal e administrativa.

No caso, a agravante não se conformou com a decisão de 1º grau que negara liminar pedida para determinar a interrupção de procedimento disciplinar movido contra a mesma pelo Estado do Amazonas, do qual é servidora. O PAD instaurado contra a agravante envolveu a apuração de eventual transgressão praticada pela servidora, tendo sido presa no dia 19 de outubro de 2018, por ocasião de mandado de prisão expedido pela Justiça, por acusação de atuar em parceria com terceiro para o tráfico de drogas, pirataria e na negociação de soltura de presos. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

A decisão recorrida foi mantida incólume, não se dando provimento ao recurso que se irresignou contra o indeferimento de liminar pedido em mandado de segurança no qual fora autoridade coatora o Estado do Amazonas, face a procedimento instaurado na Polícia Civil, por sua corregedoria. 

“No âmbito do processo disciplinar administrativo que estabelece o contraditório e se assegura ao acusado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o procedimento instaurado é sede própria para que a Recorrente possa, de modo pleno e irrestrito, exercer o seu direito de defesa”, firmou o julgado. 

Sobre a necessidade de interrupção – sobrestamento – do feito administrativo para que ficasse no aguardo de trânsito em julgado da decisão penal, como pretendia a recorrente, o Tribunal do Amazonas sedimentou que há um poder-dever da administração pública de apuração, não havendo possibilidade de controle jurisdicional, quando se assegura o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. 

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...