Aposentadoria Especial é concedida a pedreiro que comprovou exposição a agentes nocivos em Manaus

Aposentadoria Especial é concedida a pedreiro que comprovou exposição a agentes nocivos em Manaus

Em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS), Antônio Luiz Bastos Saraiva narrou a Justiça Federal no Amazonas que o INSS indeferira pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O Autor informou que possuía tempo trabalhado em condições especiais e requereu a conversão do tempo especial em comum, com a soma dos demais períodos trabalhados e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data de seu requerimento administrativo em 08 de outubro de 2019. A sentença é da magistrada Raffaela Cassia de Sousa, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas. 

A aposentadoria especial é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos a agentes químicos ou físicos dos quais decorra riscos à saúde. No caso, foi reconhecido que o Autor cumpriu requisito de tempo mínimo de contribuição, como pedreiro, para a aposentadoria especial antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, quando ainda não havia requisito etário para esse tipo de benefício. O autor ainda irá completar 60 anos em julho deste ano, pois nasceu em 01.07.1962.

A magistrada também considerou que a legislação aplicável ao reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado a ser considerada deveria ser aquela vigente à época da prestação do trabalho respectivo, assim considerada a legislação que destinou o benefício às pessoas que laboravam em condições peculiares, submetidos a certo grau de risco e comprometimento à saúde ou integridade física. 

A decisão abordou que a eventual percepção pela parte de adicional de insalubridade não enseja, de forma automática, o direito à aposentadoria especial. Isso porque o adicional de insalubridade é direito trabalhista e a aposentadoria especial é benefício previdenciário. No caso dos autos, o tema é o pedido de concessão de aposentadoria especial. 

Na matéria, foi examinado o Perfil Psicográfico Profissional do autor, que evidenciou que sua atividade desenvolvida o sujeitou a riscos biológicos decorrentes de trabalho junto a tubulações de esgoto, com contato permanente com resíduos biológicos, manutenção de galerias de rede de esgoto, sendo alvo de outros resíduos decorrentes de dejetos humanos, como fezes e urina. A magistrada determinou ao INSS que proceda a implantação do benefício no prazo de 30 dias. 

Processo nº 1002216-17.2021.4.01.3200

Leia a sentença

 

 

 

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...