Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Devido ao excesso de prazo para o encerramento da ação penal, a Vara Única Criminal de Maranguape (CE) revogou a prisão de um homem que estava encarcerado desde 2017 sem saber por qual processo.

O homem foi preso em flagrante em junho de 2016 por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva. Em agosto, foi oferecida a denúncia.

O processo chegou a ser suspenso devido à instauração de um incidente de insanidade mental. Somente em janeiro deste ano foi determinado o desmembramento do feito com relação ao acusado e o prosseguimento da ação, com designação de audiência de instrução e julgamento.

No último mês de maio, o defensor público Jorge Bheron Rocha entrevistou o detento. O homem disse estar preso desde 2017, mas não soube dizer por qual ação ou motivo permanecia em cárcere.

A Defensoria Pública cearense não encontrou qualquer outro mandado de prisão contra ele. O órgão, então, solicitou o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

O juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro verificou a situação do réu e observou que, em janeiro de 2017, ele conseguiu liberdade provisória quanto à acusação de posse irregular de arma.

No entanto, foi descoberto outro processo contra o homem, sobre tentativa de homicídio, pelo qual ele estava preso preventivamente desde julho de 2017.

Com isso, foi confirmado o excesso de prazo. “O constrangimento legal a que foi inicialmente submetido o acusado, com a decretação de prisão preventiva, passou a configurar ilegalidade”, explicou o magistrado.

Castro indicou que, mesmo após cinco anos de prisão, ainda não há data marcada nem previsão para a sessão do júri. Ele ainda lembrou que a vara tem uma pauta extensa: para este mês de junho já estão agendados oito júris.

Como medidas diversas da prisão, o réu deverá comparecer a todos os atos do processo e ainda mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, fica proibido de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem autorização judicial.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais atos processuais considera válidos. A disputa...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...