Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Devido ao excesso de prazo para o encerramento da ação penal, a Vara Única Criminal de Maranguape (CE) revogou a prisão de um homem que estava encarcerado desde 2017 sem saber por qual processo.

O homem foi preso em flagrante em junho de 2016 por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva. Em agosto, foi oferecida a denúncia.

O processo chegou a ser suspenso devido à instauração de um incidente de insanidade mental. Somente em janeiro deste ano foi determinado o desmembramento do feito com relação ao acusado e o prosseguimento da ação, com designação de audiência de instrução e julgamento.

No último mês de maio, o defensor público Jorge Bheron Rocha entrevistou o detento. O homem disse estar preso desde 2017, mas não soube dizer por qual ação ou motivo permanecia em cárcere.

A Defensoria Pública cearense não encontrou qualquer outro mandado de prisão contra ele. O órgão, então, solicitou o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

O juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro verificou a situação do réu e observou que, em janeiro de 2017, ele conseguiu liberdade provisória quanto à acusação de posse irregular de arma.

No entanto, foi descoberto outro processo contra o homem, sobre tentativa de homicídio, pelo qual ele estava preso preventivamente desde julho de 2017.

Com isso, foi confirmado o excesso de prazo. “O constrangimento legal a que foi inicialmente submetido o acusado, com a decretação de prisão preventiva, passou a configurar ilegalidade”, explicou o magistrado.

Castro indicou que, mesmo após cinco anos de prisão, ainda não há data marcada nem previsão para a sessão do júri. Ele ainda lembrou que a vara tem uma pauta extensa: para este mês de junho já estão agendados oito júris.

Como medidas diversas da prisão, o réu deverá comparecer a todos os atos do processo e ainda mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, fica proibido de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem autorização judicial.

Fonte: Conjur

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...