Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Devido ao excesso de prazo para o encerramento da ação penal, a Vara Única Criminal de Maranguape (CE) revogou a prisão de um homem que estava encarcerado desde 2017 sem saber por qual processo.

O homem foi preso em flagrante em junho de 2016 por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva. Em agosto, foi oferecida a denúncia.

O processo chegou a ser suspenso devido à instauração de um incidente de insanidade mental. Somente em janeiro deste ano foi determinado o desmembramento do feito com relação ao acusado e o prosseguimento da ação, com designação de audiência de instrução e julgamento.

No último mês de maio, o defensor público Jorge Bheron Rocha entrevistou o detento. O homem disse estar preso desde 2017, mas não soube dizer por qual ação ou motivo permanecia em cárcere.

A Defensoria Pública cearense não encontrou qualquer outro mandado de prisão contra ele. O órgão, então, solicitou o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

O juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro verificou a situação do réu e observou que, em janeiro de 2017, ele conseguiu liberdade provisória quanto à acusação de posse irregular de arma.

No entanto, foi descoberto outro processo contra o homem, sobre tentativa de homicídio, pelo qual ele estava preso preventivamente desde julho de 2017.

Com isso, foi confirmado o excesso de prazo. “O constrangimento legal a que foi inicialmente submetido o acusado, com a decretação de prisão preventiva, passou a configurar ilegalidade”, explicou o magistrado.

Castro indicou que, mesmo após cinco anos de prisão, ainda não há data marcada nem previsão para a sessão do júri. Ele ainda lembrou que a vara tem uma pauta extensa: para este mês de junho já estão agendados oito júris.

Como medidas diversas da prisão, o réu deverá comparecer a todos os atos do processo e ainda mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, fica proibido de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem autorização judicial.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...