Americanas deve indenizar por cliente perder tempo tentando substituir produto em Manaus

Americanas deve indenizar por cliente perder tempo tentando substituir produto em Manaus

Fazer o consumidor perder tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor gera o dever de indenizar. Com essa convicção e por entender que restou comprovado que um tablet 7 da Mondial adquirida nas Lojas Americanas pela cliente que perdeu demasiado tempo tentando solucionar o problema no prazo legal,  e mesmo assim não obteve a solução do impasse, a Juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Cível, determinou às Lojas Americanas que se obrigue à devolução do valor do aparelho, e também pagamento de R$ 2.600 a título de danos morais pelo tempo útil que foi desviado da autora. 

A decisão, sobre os fundamentos de sua possibilidade, na via dos direitos do consumidor, deu amparo à substituição do aparelho por outro da mesma espécie, marca ou modelo, livre de quaisquer vícios, como descrito no artigo 18, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor, ou, alternativamente, a compensação pelos danos. A Juíza repudiou o que denominou de flagrante desrespeito ao consumidor.

“A perda do tempo útil ou desvio produtivo do autor, na busca para solucionar, administrativa e judicialmente o problema, constitui situação de flagrante desrespeito ao consumidor, sendo passível de reparação, mediante o recebimento de indenização por danos morais, devendo a requerida responder nos moldes do artigo 186 do Código Civil”, ponderou a magistrada. 

Na ação, o consumidor narrou que em janeiro deste ano efetuou uma compra nas Lojas Americanas e adquiriu um Tablet 7Qaud 8GB Kids Rs Mondial, no importe de R$ 199. Com uma semana de uso o aparelho começou a esquentar, com problema visível de bateria. Embora com o produto em garantia, a Loja não acionou nenhum serviço para resolver o problema, motivo pelo qual provocou a Justiça. A questão foi resolvida celeremente. 

 Ao discorrer sobre  a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução administrativa do problema pelo autor, a juíza ponderou, também, que ‘aquele que injustificadamente subtrai o tempo alheio, causa ofensa moral que deve ser compensada. 

Processo nº 0207352-34.2023.8.04.0001

 

 

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...