Americanas deve indenizar por cliente perder tempo tentando substituir produto em Manaus

Americanas deve indenizar por cliente perder tempo tentando substituir produto em Manaus

Fazer o consumidor perder tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor gera o dever de indenizar. Com essa convicção e por entender que restou comprovado que um tablet 7 da Mondial adquirida nas Lojas Americanas pela cliente que perdeu demasiado tempo tentando solucionar o problema no prazo legal,  e mesmo assim não obteve a solução do impasse, a Juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Cível, determinou às Lojas Americanas que se obrigue à devolução do valor do aparelho, e também pagamento de R$ 2.600 a título de danos morais pelo tempo útil que foi desviado da autora. 

A decisão, sobre os fundamentos de sua possibilidade, na via dos direitos do consumidor, deu amparo à substituição do aparelho por outro da mesma espécie, marca ou modelo, livre de quaisquer vícios, como descrito no artigo 18, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor, ou, alternativamente, a compensação pelos danos. A Juíza repudiou o que denominou de flagrante desrespeito ao consumidor.

“A perda do tempo útil ou desvio produtivo do autor, na busca para solucionar, administrativa e judicialmente o problema, constitui situação de flagrante desrespeito ao consumidor, sendo passível de reparação, mediante o recebimento de indenização por danos morais, devendo a requerida responder nos moldes do artigo 186 do Código Civil”, ponderou a magistrada. 

Na ação, o consumidor narrou que em janeiro deste ano efetuou uma compra nas Lojas Americanas e adquiriu um Tablet 7Qaud 8GB Kids Rs Mondial, no importe de R$ 199. Com uma semana de uso o aparelho começou a esquentar, com problema visível de bateria. Embora com o produto em garantia, a Loja não acionou nenhum serviço para resolver o problema, motivo pelo qual provocou a Justiça. A questão foi resolvida celeremente. 

 Ao discorrer sobre  a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução administrativa do problema pelo autor, a juíza ponderou, também, que ‘aquele que injustificadamente subtrai o tempo alheio, causa ofensa moral que deve ser compensada. 

Processo nº 0207352-34.2023.8.04.0001

 

 

Leia mais

MPAM cobra regularização da entrega de livros escolares em Nova Olinda, no Amazonas

O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos da Constituição Federal. A omissão...

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e são solucionadas dentro de prazo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM cobra regularização da entrega de livros escolares em Nova Olinda, no Amazonas

O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos...

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode...

Águas de Manaus indenizará usuário após acusação indevida de fraude e quebra de calçada

A atuação de concessionária de serviço público que, por meio de seus prepostos, adentra propriedade privada sem aviso prévio,...