Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, negou ao Estado do Amazonas um recurso de apelação contra um militar que pediu e obteve no juízo da Fazenda Pública, o reconhecimento do direito à conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Na contestação, o Estado se opôs ao pedido com dois fundamentos jurídicos, não acolhidos. A Relatora não conheceu da impugnação porque o Estado inovou em seus fundamentos contra o militar ao argumentar que sequer o servidor teria passado para a reserva até aquele momento, circunstância da qual não se deu conhecimento ao juízo recorrido.

Ao contestar a ação, O Estado Réu foi contrário ao requerimento sob dois fundamentos, o primeiro, de que esse direito havia sido extinto por medida provisória do governo federal e, o segundo, o de que o militar não teria dado prova de não haver entrado no gozo da licença prêmio. O juiz Paulo Feitoza, contrariando os interesses do Estado, sentenciou favoravelmente ao autor Carlos Leite, sobrevindo o recurso do ente estatal. 

O julgado concluiu que por ocasião da contestação, ‘já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem do servidor para a inatividade, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal. Por ocasião da contestação, o réu deve esgotar toda a matéria em prol de sua defesa, sem o direito de inovar no recurso, salvo exceções, que não corresponderam na espécie às hipóteses da ação do servidor. 

Noutra linha, o autor argumentou que havia requerido sua passagem para a inatividade. Se o Estado foi negligente e não providenciou esse ato oportunamente, como seria de seu dever, não poderia, na ação, se permitir que o ente estatal se beneficiasse de sua própria torpeza, prejudicando o direito do autor. 

“É patente o descumprimento ao princípio da eventualidade pelo recorrente, o Estado do Amazonas, o que configura inovação recursal. Com efeito, a tese recursal não foi ventilada em contestação, não existindo justificativas para alegação posterior. Afinal, já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem para a inatividade por ocasião da contestação, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal”, editou o acórdão

Cabe ao réu apresentar todas as alegações da defesa na contestação, pois, o que não for alegado, não poderá ser feito em outro momento, sob pena de preclusão – que significa a perda de exercer um direito de natureza processual. 

Processo 0709327-39.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TESE NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. OFENSA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA

 

 

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...

Justiça reconhece subestimação do Censo e eleva coeficiente do FPM para município no Amazonas

A revisão judicial de dados demográficos, embora excepcional, é admitida quando a presunção de veracidade do levantamento estatístico é...

Risco no concurso da Aleam: TCE-AM afasta possibilidade de dano e mantém agendamento de provas

Apesar das suspeitas levantadas pelo Ministério Público de Contas sobre possíveis irregularidades no edital do concurso da Assembleia Legislativa...