Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, negou ao Estado do Amazonas um recurso de apelação contra um militar que pediu e obteve no juízo da Fazenda Pública, o reconhecimento do direito à conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Na contestação, o Estado se opôs ao pedido com dois fundamentos jurídicos, não acolhidos. A Relatora não conheceu da impugnação porque o Estado inovou em seus fundamentos contra o militar ao argumentar que sequer o servidor teria passado para a reserva até aquele momento, circunstância da qual não se deu conhecimento ao juízo recorrido.

Ao contestar a ação, O Estado Réu foi contrário ao requerimento sob dois fundamentos, o primeiro, de que esse direito havia sido extinto por medida provisória do governo federal e, o segundo, o de que o militar não teria dado prova de não haver entrado no gozo da licença prêmio. O juiz Paulo Feitoza, contrariando os interesses do Estado, sentenciou favoravelmente ao autor Carlos Leite, sobrevindo o recurso do ente estatal. 

O julgado concluiu que por ocasião da contestação, ‘já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem do servidor para a inatividade, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal. Por ocasião da contestação, o réu deve esgotar toda a matéria em prol de sua defesa, sem o direito de inovar no recurso, salvo exceções, que não corresponderam na espécie às hipóteses da ação do servidor. 

Noutra linha, o autor argumentou que havia requerido sua passagem para a inatividade. Se o Estado foi negligente e não providenciou esse ato oportunamente, como seria de seu dever, não poderia, na ação, se permitir que o ente estatal se beneficiasse de sua própria torpeza, prejudicando o direito do autor. 

“É patente o descumprimento ao princípio da eventualidade pelo recorrente, o Estado do Amazonas, o que configura inovação recursal. Com efeito, a tese recursal não foi ventilada em contestação, não existindo justificativas para alegação posterior. Afinal, já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem para a inatividade por ocasião da contestação, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal”, editou o acórdão

Cabe ao réu apresentar todas as alegações da defesa na contestação, pois, o que não for alegado, não poderá ser feito em outro momento, sob pena de preclusão – que significa a perda de exercer um direito de natureza processual. 

Processo 0709327-39.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TESE NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. OFENSA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA

 

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...