Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, negou ao Estado do Amazonas um recurso de apelação contra um militar que pediu e obteve no juízo da Fazenda Pública, o reconhecimento do direito à conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Na contestação, o Estado se opôs ao pedido com dois fundamentos jurídicos, não acolhidos. A Relatora não conheceu da impugnação porque o Estado inovou em seus fundamentos contra o militar ao argumentar que sequer o servidor teria passado para a reserva até aquele momento, circunstância da qual não se deu conhecimento ao juízo recorrido.

Ao contestar a ação, O Estado Réu foi contrário ao requerimento sob dois fundamentos, o primeiro, de que esse direito havia sido extinto por medida provisória do governo federal e, o segundo, o de que o militar não teria dado prova de não haver entrado no gozo da licença prêmio. O juiz Paulo Feitoza, contrariando os interesses do Estado, sentenciou favoravelmente ao autor Carlos Leite, sobrevindo o recurso do ente estatal. 

O julgado concluiu que por ocasião da contestação, ‘já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem do servidor para a inatividade, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal. Por ocasião da contestação, o réu deve esgotar toda a matéria em prol de sua defesa, sem o direito de inovar no recurso, salvo exceções, que não corresponderam na espécie às hipóteses da ação do servidor. 

Noutra linha, o autor argumentou que havia requerido sua passagem para a inatividade. Se o Estado foi negligente e não providenciou esse ato oportunamente, como seria de seu dever, não poderia, na ação, se permitir que o ente estatal se beneficiasse de sua própria torpeza, prejudicando o direito do autor. 

“É patente o descumprimento ao princípio da eventualidade pelo recorrente, o Estado do Amazonas, o que configura inovação recursal. Com efeito, a tese recursal não foi ventilada em contestação, não existindo justificativas para alegação posterior. Afinal, já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem para a inatividade por ocasião da contestação, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal”, editou o acórdão

Cabe ao réu apresentar todas as alegações da defesa na contestação, pois, o que não for alegado, não poderá ser feito em outro momento, sob pena de preclusão – que significa a perda de exercer um direito de natureza processual. 

Processo 0709327-39.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TESE NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. OFENSA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA

 

 

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento...

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...