Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

Amazonas tem recurso negado contra servidor por inovar nos argumentos contra licença prêmio

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, negou ao Estado do Amazonas um recurso de apelação contra um militar que pediu e obteve no juízo da Fazenda Pública, o reconhecimento do direito à conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Na contestação, o Estado se opôs ao pedido com dois fundamentos jurídicos, não acolhidos. A Relatora não conheceu da impugnação porque o Estado inovou em seus fundamentos contra o militar ao argumentar que sequer o servidor teria passado para a reserva até aquele momento, circunstância da qual não se deu conhecimento ao juízo recorrido.

Ao contestar a ação, O Estado Réu foi contrário ao requerimento sob dois fundamentos, o primeiro, de que esse direito havia sido extinto por medida provisória do governo federal e, o segundo, o de que o militar não teria dado prova de não haver entrado no gozo da licença prêmio. O juiz Paulo Feitoza, contrariando os interesses do Estado, sentenciou favoravelmente ao autor Carlos Leite, sobrevindo o recurso do ente estatal. 

O julgado concluiu que por ocasião da contestação, ‘já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem do servidor para a inatividade, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal. Por ocasião da contestação, o réu deve esgotar toda a matéria em prol de sua defesa, sem o direito de inovar no recurso, salvo exceções, que não corresponderam na espécie às hipóteses da ação do servidor. 

Noutra linha, o autor argumentou que havia requerido sua passagem para a inatividade. Se o Estado foi negligente e não providenciou esse ato oportunamente, como seria de seu dever, não poderia, na ação, se permitir que o ente estatal se beneficiasse de sua própria torpeza, prejudicando o direito do autor. 

“É patente o descumprimento ao princípio da eventualidade pelo recorrente, o Estado do Amazonas, o que configura inovação recursal. Com efeito, a tese recursal não foi ventilada em contestação, não existindo justificativas para alegação posterior. Afinal, já era possível ao Estado alegar a tese de não passagem para a inatividade por ocasião da contestação, não sendo cabível aduzi-la apenas na fase recursal”, editou o acórdão

Cabe ao réu apresentar todas as alegações da defesa na contestação, pois, o que não for alegado, não poderá ser feito em outro momento, sob pena de preclusão – que significa a perda de exercer um direito de natureza processual. 

Processo 0709327-39.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TESE NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. OFENSA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA

 

 

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...