Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

A cobrança judicial de faturas de energia elétrica sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, aplicável por se tratar de tarifa ou preço público. O proprietário do imóvel permanece responsável pelos débitos se não comunicar à concessionária a alteração da titularidade do serviço, ainda que o consumo decorra de terceiro.

Sentença da Vara Cível de Manaus confirmou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. possui prazo de 10 anos para cobrar faturas de energia elétrica em atraso, conforme o artigo 205 do Código Civil e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi proferida em ação monitória na qual a concessionária cobrou R$ 10.939,77 referentes a contas emitidas entre outubro de 2013 e março de 2021. Citada, a devedora  apresentou defesa sem especificações, o que autorizou a constituição imediata do título executivo judicial nos termos do artigo 701 do CPC.

Na sentença, o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho citou precedente recente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que além de confirmar a prescrição decenal, destacou que o proprietário do imóvel continua responsável pelos débitos quando não comunica à concessionária a troca de titularidade do serviço.

Mesmo sendo obrigação de natureza pessoal, a omissão na comunicação mantém o vínculo contratual entre o proprietário e a fornecedora, permitindo a cobrança direta.

No caso mais recente, o magistrado determinou que a dívida seja corrigida pelo INPC/IBGE e acrescida de juros pela taxa SELIC, sem capitalização, conforme a Portaria nº 1855/2016-PTJ/TJAM. Também fixou honorários advocatícios em 5% sobre o valor atualizado, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.

A decisão reforça orientação consolidada no Amazonas e no STJ, alertando consumidores e proprietários sobre a importância de formalizar a alteração da titularidade para evitar responsabilidade por débitos de terceiros.

Autos n°: 0683769-60.2023.8.04.0001

Leia mais

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

A cobrança judicial de faturas de energia elétrica sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, aplicável por se...

STJ: Sem que o suposto erro médico tenha causado a morte do feto, fica afastado o dever de indenizar

Mesmo após carregar um feto sem vida em hospital público, parturiente não terá indenização: STJ entendeu que, ausente prova de falha médica e nexo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

A cobrança judicial de faturas de energia elétrica sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do...

STJ: Sem que o suposto erro médico tenha causado a morte do feto, fica afastado o dever de indenizar

Mesmo após carregar um feto sem vida em hospital público, parturiente não terá indenização: STJ entendeu que, ausente prova...

Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

A Justiça do Amazonas condenou um devedor e seu fiador ao pagamento de R$ 79,7 mil decorrentes de contrato...

Justiça do Amazonas condena Burger King por não cumprir oferta divulgada em rede social

Sentença do Juizado Especial Cível de Manaus julgou procedente ação movida por um consumidor contra a rede Burger King,...