Amazonas Energia é condenada por não repor medidor furtado de usuário

Amazonas Energia é condenada por não repor medidor furtado de usuário

Um medidor da Amazonas Energia furtado da casa do usuário causou à empresa uma condenação por danos morais. Embora a concessionária tenha sido comunicada do furto e solicitado a instalação de um novo aparelho, a empresa quedou-se inerte, limitando-se a marcar data para a execução do serviço. Sem energia, o consumidor acionou a justiça, notificando a falha na prestação de serviços. Nas instâncias judiciais se reconheceu que o autor sofreu danos psicológicos. A empresa recorreu da decisão, mas o apelo foi considerado improcedente perante a 1ª Turma Recursal. Foi Relator o Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares. 

Após o furto do medidor, o autor fez a comunicação da irregularidade, por culpa de terceiro, à Amazonas Energia, noticiando que estava sem a energia elétrica, pedindo o restabelecimento dos serviços, com a instalação de um novo medidor. Nessas circunstâncias, não houve a instalação do medidor requerido e, ainda assim, o usuário foi cobrado a pagamento de faturas de energia. A dívida do consumidor chegou a R$ 16.000,00. 

A sentença conferiu ao autor a procedência da ação, declarando que a concessionária não havia demonstrado fato impeditivo do direito do requerente, sobrando à contento convicção jurídica de que remanescia a responsabilidade objetiva da concessionária, com a cobrança abusiva de valores. Declarou-se a inexigência desses débitos e condenou-se a empresa ao pagamento de danos morais. Foram 17 meses sem energia elétrica na casa do autor. 

Caberia à empresa de energia, por imposição processual, demonstrar cabalmente a insubsistência dos pedidos formulados pelo autor, mas não o fez, firmou o Relator, ao manter a decisão do magistrado sentenciante “Houve, portanto, falha na prestação do serviço, o que impõe à fornecedora, a responsabilidade pela reparação dos danos morais a que deu causa”.

Processo nº 0606049-22.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Recurso Inominado Cível – Manaus – Recorrente: Amazonas Distribuidora de Energia S/A – Recorrido: Jose Messias Ferreira Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Amazonas Energia S/A. De início, saliento que o Acórdão vergastado deu parcial provimento ao recurso da embargante, apenas para minorar o valor da reparação moral, mantendo os demais termos da sentença. Nessa esteira, se existe alguma dificuldade/impossibilidade no cumprimento da obrigação de fazer – o que é objeto da peça em exame – tal deveria ser apreciada no momento oportuno, qual seja, na fase de execução da sentença. No entanto, considerando que o embargado veio aos autos informar que não tem mais interesse no cumprimento da obrigação (f. 175), vejo que os presentes embargos perderam o objeto. Logo, não há o que se decidir, assim também como não pode o autor, ressalto, pretender executar, posteriormente, valores decorrentes da multa cominada quanto à obrigação que estaria, em tese, sendo descumprida. Tendo em vista que já há nos autos, inclusive, pagamento voluntário, ordeno o retorno do processo à vara de origem, para as devidas providências.’

 

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas de Manaus referentes a uma...

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...