Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, determinou o encaminhamento de uma ordem judicial à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atendendo ao pedido da Amazonas Energia, para que a agência cumpra a decisão que ordenou a transferência do controle acionário da concessionária de energia elétrica.

A decisão judicial deverá ser cumprida com base no voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, que foi acompanhada pelo Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Ambos divergiram dos outros dois diretores da agência e votaram pela execução da decisão conforme o Parecer de Força Executória, em linha com a proposta apresentada pela concessionária nos dias 26 e 27 de setembro de 2024.

A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que a Aneel adote as medidas necessárias, conforme requerido pela Amazonas Energia. A decisão revigora um comando anterior, que já havia determinado à Aneel a adoção de providências para a efetiva implementação das normas contidas na Medida Provisória 1.232/2024, incluindo a assinatura dos Contratos de Exploração de Redes (CER).

A agência também deverá aprovar, de forma imediata, o plano de transferência do controle societário da concessionária, conforme a proposta apresentada em conjunto pela Amazonas Energia, a Futura Ventura Capital e o Fundo de Investimento em Participações, ambos pertencentes ao grupo controlado por Joel e Wesley Batista.

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...

Moraes vai relatar ação da AGU para manter decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando...