Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, determinou o encaminhamento de uma ordem judicial à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atendendo ao pedido da Amazonas Energia, para que a agência cumpra a decisão que ordenou a transferência do controle acionário da concessionária de energia elétrica.

A decisão judicial deverá ser cumprida com base no voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, que foi acompanhada pelo Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Ambos divergiram dos outros dois diretores da agência e votaram pela execução da decisão conforme o Parecer de Força Executória, em linha com a proposta apresentada pela concessionária nos dias 26 e 27 de setembro de 2024.

A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que a Aneel adote as medidas necessárias, conforme requerido pela Amazonas Energia. A decisão revigora um comando anterior, que já havia determinado à Aneel a adoção de providências para a efetiva implementação das normas contidas na Medida Provisória 1.232/2024, incluindo a assinatura dos Contratos de Exploração de Redes (CER).

A agência também deverá aprovar, de forma imediata, o plano de transferência do controle societário da concessionária, conforme a proposta apresentada em conjunto pela Amazonas Energia, a Futura Ventura Capital e o Fundo de Investimento em Participações, ambos pertencentes ao grupo controlado por Joel e Wesley Batista.

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...