Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, determinou o encaminhamento de uma ordem judicial à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atendendo ao pedido da Amazonas Energia, para que a agência cumpra a decisão que ordenou a transferência do controle acionário da concessionária de energia elétrica.

A decisão judicial deverá ser cumprida com base no voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, que foi acompanhada pelo Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Ambos divergiram dos outros dois diretores da agência e votaram pela execução da decisão conforme o Parecer de Força Executória, em linha com a proposta apresentada pela concessionária nos dias 26 e 27 de setembro de 2024.

A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que a Aneel adote as medidas necessárias, conforme requerido pela Amazonas Energia. A decisão revigora um comando anterior, que já havia determinado à Aneel a adoção de providências para a efetiva implementação das normas contidas na Medida Provisória 1.232/2024, incluindo a assinatura dos Contratos de Exploração de Redes (CER).

A agência também deverá aprovar, de forma imediata, o plano de transferência do controle societário da concessionária, conforme a proposta apresentada em conjunto pela Amazonas Energia, a Futura Ventura Capital e o Fundo de Investimento em Participações, ambos pertencentes ao grupo controlado por Joel e Wesley Batista.

Leia mais

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Com esse entendimento, o Tribunal...

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...

Sem indício de fraude, dúvida sobre classificação racial favorece candidato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão favorável a um candidato que disputava vaga reservada ao...

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...