Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

Amazonas Energia deve ter controle acionário transferido por Aneel em 24 horas, decide Juíza

A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, determinou o encaminhamento de uma ordem judicial à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atendendo ao pedido da Amazonas Energia, para que a agência cumpra a decisão que ordenou a transferência do controle acionário da concessionária de energia elétrica.

A decisão judicial deverá ser cumprida com base no voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, que foi acompanhada pelo Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Ambos divergiram dos outros dois diretores da agência e votaram pela execução da decisão conforme o Parecer de Força Executória, em linha com a proposta apresentada pela concessionária nos dias 26 e 27 de setembro de 2024.

A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que a Aneel adote as medidas necessárias, conforme requerido pela Amazonas Energia. A decisão revigora um comando anterior, que já havia determinado à Aneel a adoção de providências para a efetiva implementação das normas contidas na Medida Provisória 1.232/2024, incluindo a assinatura dos Contratos de Exploração de Redes (CER).

A agência também deverá aprovar, de forma imediata, o plano de transferência do controle societário da concessionária, conforme a proposta apresentada em conjunto pela Amazonas Energia, a Futura Ventura Capital e o Fundo de Investimento em Participações, ambos pertencentes ao grupo controlado por Joel e Wesley Batista.

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...