Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, sendo franqueado ao cidadão pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as competências e determinar o ressarcimento do ente que arcou com os custos. O Estado havia argumentado que ação deveria ser destinada contra a União, na Justiça Federal. Não há acerto nessa linha de raciocínio. 

Com essa disposição o Tribunal de Justiça determinou ao Amazonas, em decisão publicada no dia 02 de agosto, que o Estado forneça o medicamento Ocrelizumabe a uma estudante de 20 anos diagnosticada com esclerose múltipla.  Foi Relator da matéria o Desembargador Anselmo Chíxaro, do TJAM. 

No caso, a paciente necessitava do medicamento específico para controle dos surtos da doença, cujo custo elevado, aproximadamente R$ 49.000,00, inviabilizava a compra pela jovem. O TJAM rejeitou as preliminares de inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e necessidade de remessa ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), reforçando a obrigação solidária entre União, Estados e Municípios no fornecimento de medicamentos.

A Corte destacou que a paciente comprovou a necessidade do medicamento por meio de laudos médicos detalhados e que o fármaco possui registro na ANVISA. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde, especialmente em casos graves como este.

“No que tange ao direcionamento da obrigação, filio-me ao entendimento consolidado da 1ª Câmara Cível desta Corte, que, em julgados recentes, de relatoria do e. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing e da e. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, decidiu que o acesso ao medicamento Ocrelizumabe ao paciente é uma obrigação estatal, afastando, ainda, a necessidade de integração da União no polo passivo” escreveu o Relator. 

Processo: 0626001-79.2023.8.04.0001     

 Mandado de Segurança Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Anselmo Chíxaro Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 31/07/2024Data de publicação: 02/08/2024

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...

Comissão aprova projeto que torna obrigatório comissário de bordo fluente em português em voos no Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório ao menos...

Justiça gratuita é negada após suspeita de má-fé da parte autora

Quando há má-fé do autor ao ajuizar ação por causa da contratação de um empréstimo, o benefício da Justiça gratuita pode...

Abraji questiona no STF exigência de identificação para acesso a dados de remuneração do Ministério Público

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Conselho...