Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, sendo franqueado ao cidadão pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as competências e determinar o ressarcimento do ente que arcou com os custos. O Estado havia argumentado que ação deveria ser destinada contra a União, na Justiça Federal. Não há acerto nessa linha de raciocínio. 

Com essa disposição o Tribunal de Justiça determinou ao Amazonas, em decisão publicada no dia 02 de agosto, que o Estado forneça o medicamento Ocrelizumabe a uma estudante de 20 anos diagnosticada com esclerose múltipla.  Foi Relator da matéria o Desembargador Anselmo Chíxaro, do TJAM. 

No caso, a paciente necessitava do medicamento específico para controle dos surtos da doença, cujo custo elevado, aproximadamente R$ 49.000,00, inviabilizava a compra pela jovem. O TJAM rejeitou as preliminares de inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e necessidade de remessa ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), reforçando a obrigação solidária entre União, Estados e Municípios no fornecimento de medicamentos.

A Corte destacou que a paciente comprovou a necessidade do medicamento por meio de laudos médicos detalhados e que o fármaco possui registro na ANVISA. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde, especialmente em casos graves como este.

“No que tange ao direcionamento da obrigação, filio-me ao entendimento consolidado da 1ª Câmara Cível desta Corte, que, em julgados recentes, de relatoria do e. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing e da e. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, decidiu que o acesso ao medicamento Ocrelizumabe ao paciente é uma obrigação estatal, afastando, ainda, a necessidade de integração da União no polo passivo” escreveu o Relator. 

Processo: 0626001-79.2023.8.04.0001     

 Mandado de Segurança Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Anselmo Chíxaro Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 31/07/2024Data de publicação: 02/08/2024

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...