Amazonas é condenado a pagar verbas de promoção a militar ainda que na inatividade

Amazonas é condenado a pagar verbas de promoção a militar ainda que na inatividade

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal do Amazonas, julgou improcedente o apelo do Estado que não se conformou em haver sido condenado ao pagamento de valores pecuniários decorrentes de direitos de servidora, policiar militar, que passou à inatividade, sem que a Administração Pública efetuasse o pagamento de verbas decorrentes de parcelas remuneratórias de posto mais elevado dentro da carreira militar. Assim, o Estado restou condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da promoção de Elinor Glin Cardoso Silva à patente de Major. 

A irresignação do ente estatal consistiu em levar ao Tribunal do Amazonas que, ante a situação jurídica evidenciada, ou seja, o fato de que a servidora havia se aposentado, a condenação deveria ser contra a AmazonPrev, no mínimo em obrigação parcial, porque a interessada já não mais estava na ativa. 

O litígio foi instaurado porque houve ausência de pagamento de remuneração decorrente da promoção da Autora enquanto fora servidora ativa do Estado ao cargo de Major da Polícia Militar do Estado. Para o julgado, o Estado não teria observado as normas jurídicas referentes ao pagamento de remuneração da servidora, e fixou o termo inicial dos juros a partir da data da promoção, momento em que se configurou o ilícito. 

Em fundamentação, a matéria restou concluída, sob o prisma de que a responsabilidade fora do Estado do Amazonas, uma vez que a verba remuneratória refere-se a período enquanto a servidora ainda esteve na ativa, não sendo a dívida da AmazonPrev. Manteve-se a condenação nos seu demais termos. 

Processo nº 0605323-82.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos n.º 0605323-82.2019.8.04.0001.Classe: Apelação Cível.Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.Apelante: Estado do Amazonas. Apelado: Elinor Glim Cardoso da Silva.EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO ADMINISTRATIVO.SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ILEGITIMIDADE  PASSIVA.INOVAÇÃORECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PARCELAS DECORRENTES DE TRABALHO REALIZADO DURANTE O PERÍODO DAATIVA. LEGITIMIDA DE DO ESTADO DO AMAZONAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. LITIGÂNCIA DEMÁ-FÉ.NÃO OCORRÊNCIA.EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.FIXAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 4°, CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...