Amazonas é condenado a pagar verbas de promoção a militar ainda que na inatividade

Amazonas é condenado a pagar verbas de promoção a militar ainda que na inatividade

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal do Amazonas, julgou improcedente o apelo do Estado que não se conformou em haver sido condenado ao pagamento de valores pecuniários decorrentes de direitos de servidora, policiar militar, que passou à inatividade, sem que a Administração Pública efetuasse o pagamento de verbas decorrentes de parcelas remuneratórias de posto mais elevado dentro da carreira militar. Assim, o Estado restou condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da promoção de Elinor Glin Cardoso Silva à patente de Major. 

A irresignação do ente estatal consistiu em levar ao Tribunal do Amazonas que, ante a situação jurídica evidenciada, ou seja, o fato de que a servidora havia se aposentado, a condenação deveria ser contra a AmazonPrev, no mínimo em obrigação parcial, porque a interessada já não mais estava na ativa. 

O litígio foi instaurado porque houve ausência de pagamento de remuneração decorrente da promoção da Autora enquanto fora servidora ativa do Estado ao cargo de Major da Polícia Militar do Estado. Para o julgado, o Estado não teria observado as normas jurídicas referentes ao pagamento de remuneração da servidora, e fixou o termo inicial dos juros a partir da data da promoção, momento em que se configurou o ilícito. 

Em fundamentação, a matéria restou concluída, sob o prisma de que a responsabilidade fora do Estado do Amazonas, uma vez que a verba remuneratória refere-se a período enquanto a servidora ainda esteve na ativa, não sendo a dívida da AmazonPrev. Manteve-se a condenação nos seu demais termos. 

Processo nº 0605323-82.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos n.º 0605323-82.2019.8.04.0001.Classe: Apelação Cível.Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.Apelante: Estado do Amazonas. Apelado: Elinor Glim Cardoso da Silva.EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO ADMINISTRATIVO.SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ILEGITIMIDADE  PASSIVA.INOVAÇÃORECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PARCELAS DECORRENTES DE TRABALHO REALIZADO DURANTE O PERÍODO DAATIVA. LEGITIMIDA DE DO ESTADO DO AMAZONAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. LITIGÂNCIA DEMÁ-FÉ.NÃO OCORRÊNCIA.EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.FIXAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 4°, CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

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