Amazonas é condenado a indenizar paciente por corpo estranho esquecido em cirurgia

Amazonas é condenado a indenizar paciente por corpo estranho esquecido em cirurgia

Os autos relataram que após a internação no Hospital Maternidade Dona Nazira Daou, em Manaus, face a necessidade de parto cesariano, a paciente Elenize Peixoto, ao retornar para casa foi acometida de fortes dores. Um ano depois, sem qualquer melhora com o uso dos medicamentos receitados, se evidenciou o erro médico, tendo como causa o parto cesáreo, o que motivou nova internação hospitalar, desta feita no HUGV em Manaus, para a retirada de objeto esquecido pelo médico do Estado que procedeu à cirurgia da então parturiente. Indenização determinada em primeira instância ante danos morais a direitos de personalidade, com confirmação do Desembargador Welington Araújo em voto condutor de julgamento no Tribunal do Amazonas.

Condenado em primeira instância, após a regular instrução do processo em que se demonstrou pela autora uma relação de causa e efeito entre a omissão do médico, que esqueceu durante a cirurgia de parto uma gaze no corpo da paciente, a sentença, em primeiro grau, determinou o pagamento de R$ 100 mil reais a título de reparação de danos morais. 

A ação foi julgada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, com a acolhida da pretensão lançada, sobrevindo a sentença contra a qual o Estado do Amazonas se irresignou, recorrendo, por meio de apelação, mas não contestou haver controvérsia entre a conduta, o nexo causal e a culpa do médico, pois, ainda que acidentalmente, o objeto estranho foi esquecido dentro do corpo da paciente. 

Embora mantida a condenação, deu-se provimento ao recurso, apenas, no tocante a valores indenizatórios, se destacando que o montante de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), estaria dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ante inegável ofensa a direitos da personalidade provocados pelo ato omissivo do médico responsável. 

Processo nº 0658959-60.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos nº 0658959-60.2019.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Apelante: Estado do Amazonas. EMENTA: ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. I São incontroversos a conduta, o dano, nexo causal e a culpa do médico, pois não se discute nos autos que durante a realização de procedimento médico-hospitalar cirúrgico, ainda que acidentalmente, foi esquecido corpo estranho dentro do corpo da paciente. II Os danos morais se configuram in re ipsa no presente caso, visto que o esquecimento de material cirúrgico dentro do corpo da paciente, que ocasionou dores à apelada e a sujeitou a procedimento cirúrgico para a retirada, inegavelmente, fere seus direitos da personalidade. III – A indenização por danos morais deve ser fixada comrazoabilidade e proporcionalidade à extensão do dano sofrido, observando as capacidades econômicas das partes, sem que se possa obter, ao final, um valor irrisório, incapaz de compensar os prejuízos   experimentados, nem valores teratológicos a ponto de engendrar enriquecimento sem causa dos lesados. IV O montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) revela-se proporcional à extensão dos danos sofridos, sobretudo por conta da conduta perpetrada pelo apelante e o grau de lesão aos direitos da personalidade da apelada, motivo pelo qual reduzo o valor estipulado na sentença combatida. V – Recurso conhecido e, no mérito, provido

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...