O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização de R$ 25 mil por danos morais, além de honorários advocatícios, a uma jovem que sofreu importunação sexual durante estágio em um órgão público estadual.
A decisão, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga no último dia 12, tramita sob segredo de Justiça.
Conduta ofensiva e processo administrativo
De acordo com a sentença, a estagiária relatou ter sido abordada de forma não consentida por um servidor público efetivo, em episódio classificado pela magistrada como conduta que “se amolda, em tese, à figura penal da importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal”.
O fato resultou na instauração de processo administrativo disciplinar, no qual o servidor foi punido com suspensão. Para a juíza, o episódio trouxe vergonha, constrangimento e impactos na vida pessoal, profissional e na saúde mental da vítima, caracterizando dano moral indenizável.
Responsabilidade objetiva do Estado
A decisão aplicou a regra do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes. Assim, independentemente da intenção do servidor, o ente público foi responsabilizado pela reparação civil, assegurado o direito de regresso contra o agente.
Segundo a sentença, no ambiente institucional “qualquer conduta que importe em intimidação, constrangimento ou violação da dignidade — seja por palavras, gestos ou contatos físicos — configura assédio sexual no trabalho, incompatível com a função pública e com a posição de vulnerabilidade estrutural dos estagiários”.
Proteção reforçada e contexto social
A magistrada também ressaltou que a proteção à dignidade da pessoa humana, em especial das mulheres no trabalho, encontra respaldo na Constituição de 1988, na Convenção nº 190 da OIT e na Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
A decisão foi proferida durante o Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, que neste ano marcou os 19 anos da Lei Maria da Penha. O Conselho Nacional de Justiça lembra que o assédio sexual pode se manifestar de diversas formas — palavras, gestos, contatos físicos — e é reprovado independentemente da intenção do agente ou da posição hierárquica que ocupe.