Amazonas deve indenizar imóvel ocupado sem expropriação formal quando já reconhecia o dono, fixa STJ

Amazonas deve indenizar imóvel ocupado sem expropriação formal quando já reconhecia o dono, fixa STJ

Quando a matrícula do imóvel está registrada corretamente e é mais antiga que a do Estado, e uma perícia confirma que ela está certa, ela é que vale na hora de indenizar por desapropriação indireta. Não adianta o Estado alegar que tem outra matrícula mais recente, ainda mais se ele mesmo já reconheceu antes, em processo administrativo, que devia indenizar o dono do terreno.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade da matrícula de um imóvel, em Manaus, e reconheceu o direito à indenização por desapropriação indireta ao proprietário do terreno, parcialmente ocupado pela construção da Avenida das Torres. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1990019/AM, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, do STJ. O Estado deve indenizar em R$ 17 milhões.

Se a matrícula do imóvel está corretamente registrada e é mais antiga, ela prevalece sobre matrículas posteriores, mesmo que sejam do Estado. Isso reforça a segurança jurídica do registro público e o princípio da prioridade registral no Direito Imobiliário

A controvérsia teve origem na Ação Monitória pelo autor contra o Estado do Amazonas, em que pleiteava a indenização pelo apossamento não formalizado de parte de seu imóvel, incorporado à via pública, restando o remanescente com uso comprometido.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar a apelação, reconheceu a regularidade registral da matrícula do autor com base em perícia técnica e no próprio reconhecimento da Administração Pública em processo administrativo anterior, afastando a alegada sobreposição com matrícula posterior de titularidade do Estado.

O acórdão do TJAM destacou a prioridade registral da matrícula do autor apontando que a matrícula  invocada pelo Estado derivou de processo de arrecadação que desconsiderou registros anteriores que compunham a mesma cadeia dominial. A decisão também rejeitou a alegação de que o imóvel não teria valor econômico, sustentando, com base em perícia, que a servidão administrativa e a existência de área de preservação não reduziam o aproveitamento da área remanescente.

Na instância superior, o STJ manteve a fundamentação quanto à validade da matrícula e à rejeição da suspensão do processo por prejudicialidade externa, visto que a ação anulatória do Estado foi posterior à ação monitória. No mérito, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso do Estado apenas para ajustar os parâmetros dos juros compensatórios, condicionando sua aplicação à demonstração de perda efetiva de renda, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

A decisão reafirma que os juros compensatórios incidem a partir do apossamento administrativo, mas que sua taxa deve ser escalonada conforme os critérios definidos pelo STJ, a depender da época e da produtividade do imóvel. O processo retorna à origem para que se apure a existência de perda de renda, essencial à definição do percentual aplicável.

O recurso do autor, que buscava majoração dos honorários, foi integralmente desprovido. A Corte entendeu que a verba de sucumbência fixada (0,5%) respeita os limites legais do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e não se revela irrisória, razão pela qual não cabe reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ).

NÚMERO ÚNICO:0225970-76.2013.8.04.0001

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...