Aluno não pode ser prejudicado por alteração de grade curricular, diz TJ/Amazonas

Aluno não pode ser prejudicado por alteração de grade curricular, diz TJ/Amazonas

Julgado da Corte de Justiça firmou que embora a Universidade do Estado do Amazonas tenha autonomia didático científica, aí se incluindo a prerrogativa de organizar a grade curricular da forma que for conveniente, deva haver o respeito ao aluno que, tendo ingressado em curso, com grade anterior, não fora previamente informado da alteração desse currículo, não podendo sofrer regressão do curso que já iniciou. A decisão é de Airton Gentil e manteve a decisão em favor da aluna Mariana Fraga Ferreira. 

A decisão já encontra precedentes no âmbito do TJAM, em casos nos quais se alega a modificação da grade curricular do curso durante a graduação, onde diversos pré-requisitos de disciplinas são alterados, e que, por consequência, trazem prejuízos aos estudantes, cuja previsão de graduação possa se tornar mais longínqua, ante novas exigências curriculares. 

No caso, a decisão em segundo grau, manteve os critérios que foram definidos na instância inferior, na qual o processo de obrigação de fazer fora inaugurado, considerando-se que seja razoável a manutenção da grade curricular anterior, a fim de evitar prejuízos ao estudante. 

“Embora a Universidade disponha de autonomia, deve haver o respeito ao contrato mantido entre as partes, não podendo a aluna ser prejudicada com a regressão do curso que já iniciou, sem óbice quanto às matérias já cursadas”, firmou o julgado. A decisão relata que a autora não possa ser prejudicada, como se possível averiguar que pudesse ser, imensamente, com a mudança da grade curricular. 

Processo nº 0623117-58.2015.8.04.0001.

Leia o julgado:

Remessa Necessária Cível n.º 0623117-58.2015.8.04.0001. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. Requerente: Mariana Fraga Ferreira EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALTERAÇÃO DEGRADE CURRICULAR INDEVIDA. PREJUÍZO PARA A ALUNA. VERIFICADO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível
nº 0623117-58.2015.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em  consonância com o parecer ministerial, em manter a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do voto do desembargador relator.

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...