Aluno garante ingresso em curso superior antes de concluir ensino médio no Amazonas

Aluno garante ingresso em curso superior antes de concluir ensino médio no Amazonas

O Desembargador Airton Luís Correa Gentil, do Tribunal de Justiça, atendeu a Mandado de Segurança impetrado por interessado em ter acesso ao ensino superior, ainda que não tenha concluído o ensino médio, ao fundamento de que seja direito constitucional o amplo acesso à educação. A ação foi impetrada por Isaac Sudario, representado por sua genitora, contra o Estado do Amazonas/UEA. Ainda cursando o terceiro ano, o aluno logrou êxito no exame vestibular da Universidade do Amazonas no exame 2021/2022, porém, não se garantiu, administrativamente a matrícula, ante a exigência de certificado de conclusão do qual o aluno não poderia dispor. O pedido foi negado no juízo fazendário e deferido em recurso ante as Câmaras Reunidas. 

Primeiramente, ante o juízo fazendário, o autor obteve a concessão de liminar, mas foi fixado prazo para apresentação de documentação, período no qual deveria fazer prova do certificado de conclusão de segundo grau e histórico escolar, Decorrido esse período, o magistrado, na origem, sentenciou o processo, revogando a liminar ante a não apresentação desses documentos e denegando, no mérito, a segurança requestada. 

No recurso, o interessado explicou que não poderia ofertar a documentação exigida em período de 2 (dois) meses pós concessão de liminar, mas que não havia perdido o direito líquido e certo reconhecido precariamente pelo próprio juízo ante a falta de tempo de apresentar a documentação exigida. 

O Acórdão abordou que o educando, ao obter aprovação no vestibular ainda no terceiro ano do ensino médio, demonstrou capacidade intelectiva para ingressar na Universidade, e que, nessas circunstâncias, não poderia ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão do ensino médio, firmando que deveria ser garantido o direito de pleno acesso a educação, reformando a sentença, concedendo, em definitivo, a segurança pedida. 

Processo nº 0642537-05.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DO PLENO ACESSO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O direito à educação é constitucionalmente garantido e se constitui dever do Estado, sendo razoável a expedição de certificado de conclusão de ensino médio após prévia aprovação em concurso para instituição de ensino superior;2. Precedentes das Câmaras Reunidas;3. Sentença reformada. Segurança concedida;4. Recurso conhecido e provido.

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...