Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

O direito, visando a segurança jurídica, contempla algumas situações e as protege, em muitas circunstâncias. Um caso concreto examinado no Tribunal de Justiça do Amazonas revela a situação de um estudante que logrou êxito no vestibular para Direito, com ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, mas perdeu o prazo para apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, fazendo-o a destempo depois de  dois meses após o encerramento desse prazo.

Sem se conformar com uma possível decepção, o interessado ingressou com mandado de segurança contra a UEA e obteve, liminarmente a segurança pretendida que o autorizou a ingressar no referido curso, embora sem a apresentação do certificado de ensino médio na data originalmente prevista no edital do certame. 

A Universidade, em recurso contra a decisão, alegou que se exige a comprovação da conclusão do ensino médio no momento da matrícula, sob pena de se tornar nula a classificação do candidato e que o interessado havia descumprido a norma editalícia, pedindo a revisão da segurança concedida ao Tribunal de Justiça. 

Em resposta o candidato alegou que embora tenha se submetido a uma conclusão acelerada do ensino médio com previsão para obtenção do certificado, antes do prazo ou dentro dele, a consecução desse objetivo não se deu por circunstâncias alheias a sua vontade. 

Ocorre que o candidato esteve, desde a medida liminar, cursando Direito, há pelo menos dois anos e, a desconstituição desse fato frustraria a expectativa da sociedade de ver revertido o investimento do erário na formação de um profissional bem qualificado. A matrícula e manutenção do aluno na formação jurídica foi assegurada. 

Por Amazonas Direito

 

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...