Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

O direito, visando a segurança jurídica, contempla algumas situações e as protege, em muitas circunstâncias. Um caso concreto examinado no Tribunal de Justiça do Amazonas revela a situação de um estudante que logrou êxito no vestibular para Direito, com ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, mas perdeu o prazo para apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, fazendo-o a destempo depois de  dois meses após o encerramento desse prazo.

Sem se conformar com uma possível decepção, o interessado ingressou com mandado de segurança contra a UEA e obteve, liminarmente a segurança pretendida que o autorizou a ingressar no referido curso, embora sem a apresentação do certificado de ensino médio na data originalmente prevista no edital do certame. 

A Universidade, em recurso contra a decisão, alegou que se exige a comprovação da conclusão do ensino médio no momento da matrícula, sob pena de se tornar nula a classificação do candidato e que o interessado havia descumprido a norma editalícia, pedindo a revisão da segurança concedida ao Tribunal de Justiça. 

Em resposta o candidato alegou que embora tenha se submetido a uma conclusão acelerada do ensino médio com previsão para obtenção do certificado, antes do prazo ou dentro dele, a consecução desse objetivo não se deu por circunstâncias alheias a sua vontade. 

Ocorre que o candidato esteve, desde a medida liminar, cursando Direito, há pelo menos dois anos e, a desconstituição desse fato frustraria a expectativa da sociedade de ver revertido o investimento do erário na formação de um profissional bem qualificado. A matrícula e manutenção do aluno na formação jurídica foi assegurada. 

Por Amazonas Direito

 

 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...