Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

O direito, visando a segurança jurídica, contempla algumas situações e as protege, em muitas circunstâncias. Um caso concreto examinado no Tribunal de Justiça do Amazonas revela a situação de um estudante que logrou êxito no vestibular para Direito, com ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, mas perdeu o prazo para apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, fazendo-o a destempo depois de  dois meses após o encerramento desse prazo.

Sem se conformar com uma possível decepção, o interessado ingressou com mandado de segurança contra a UEA e obteve, liminarmente a segurança pretendida que o autorizou a ingressar no referido curso, embora sem a apresentação do certificado de ensino médio na data originalmente prevista no edital do certame. 

A Universidade, em recurso contra a decisão, alegou que se exige a comprovação da conclusão do ensino médio no momento da matrícula, sob pena de se tornar nula a classificação do candidato e que o interessado havia descumprido a norma editalícia, pedindo a revisão da segurança concedida ao Tribunal de Justiça. 

Em resposta o candidato alegou que embora tenha se submetido a uma conclusão acelerada do ensino médio com previsão para obtenção do certificado, antes do prazo ou dentro dele, a consecução desse objetivo não se deu por circunstâncias alheias a sua vontade. 

Ocorre que o candidato esteve, desde a medida liminar, cursando Direito, há pelo menos dois anos e, a desconstituição desse fato frustraria a expectativa da sociedade de ver revertido o investimento do erário na formação de um profissional bem qualificado. A matrícula e manutenção do aluno na formação jurídica foi assegurada. 

Por Amazonas Direito

 

 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...