Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

Aluno é mantido em curso por força de liminar ainda que não tenha apresentado certificado no prazo

O direito, visando a segurança jurídica, contempla algumas situações e as protege, em muitas circunstâncias. Um caso concreto examinado no Tribunal de Justiça do Amazonas revela a situação de um estudante que logrou êxito no vestibular para Direito, com ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, mas perdeu o prazo para apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, fazendo-o a destempo depois de  dois meses após o encerramento desse prazo.

Sem se conformar com uma possível decepção, o interessado ingressou com mandado de segurança contra a UEA e obteve, liminarmente a segurança pretendida que o autorizou a ingressar no referido curso, embora sem a apresentação do certificado de ensino médio na data originalmente prevista no edital do certame. 

A Universidade, em recurso contra a decisão, alegou que se exige a comprovação da conclusão do ensino médio no momento da matrícula, sob pena de se tornar nula a classificação do candidato e que o interessado havia descumprido a norma editalícia, pedindo a revisão da segurança concedida ao Tribunal de Justiça. 

Em resposta o candidato alegou que embora tenha se submetido a uma conclusão acelerada do ensino médio com previsão para obtenção do certificado, antes do prazo ou dentro dele, a consecução desse objetivo não se deu por circunstâncias alheias a sua vontade. 

Ocorre que o candidato esteve, desde a medida liminar, cursando Direito, há pelo menos dois anos e, a desconstituição desse fato frustraria a expectativa da sociedade de ver revertido o investimento do erário na formação de um profissional bem qualificado. A matrícula e manutenção do aluno na formação jurídica foi assegurada. 

Por Amazonas Direito

 

 

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