Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora digital Ana Pink

Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora digital Ana Pink

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 219345) apresentado pela defesa da influenciadora digital Ana Paula Ferreira Duarte, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Ana Pink, contra a conversão do decreto de prisão domiciliar em preventiva. Ana foi denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com prejuízo estimado em mais de R$ 110 milhões em contratos fraudulentos de empréstimos consignados.

Comissões milionárias

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ela chefiava uma organização criminosa, composta por centrais de atendimento telefônico e correspondentes bancários, visando à obtenção de créditos consignados por pensionistas e aposentados do INSS sem o conhecimento deles ou os induzindo a erro. A acusação é de que as fraudes teriam resultado na obtenção de dados oficiais de mais de 360 mil beneficiários, o que possibilitou fraudes na concessão de empréstimos e resultou, além dos prejuízos para as vítimas, na obtenção de comissões milionárias das instituições financeiras.

Gravidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia revogado decisão de primeira instância que convertera a prisão preventiva em domiciliar, porque Ana tem três filhos menores de 12 anos que dependeriam dela. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso contra a medida constatou que as crianças poderiam ser cuidadas pelos pais e que a gravidade, em tese, da ofensa à ordem pública recomenda a manutenção da prisão preventiva.

Intervenção antecipada

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não constatou a presença de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada do Supremo. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal (Súmula 691), não cabe ao STF admitir HC contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.

Ele ressaltou que o rigor na aplicação dessa jurisprudência tem sido abrandado somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival...

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...