Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora digital Ana Pink

Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora digital Ana Pink

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 219345) apresentado pela defesa da influenciadora digital Ana Paula Ferreira Duarte, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Ana Pink, contra a conversão do decreto de prisão domiciliar em preventiva. Ana foi denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com prejuízo estimado em mais de R$ 110 milhões em contratos fraudulentos de empréstimos consignados.

Comissões milionárias

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ela chefiava uma organização criminosa, composta por centrais de atendimento telefônico e correspondentes bancários, visando à obtenção de créditos consignados por pensionistas e aposentados do INSS sem o conhecimento deles ou os induzindo a erro. A acusação é de que as fraudes teriam resultado na obtenção de dados oficiais de mais de 360 mil beneficiários, o que possibilitou fraudes na concessão de empréstimos e resultou, além dos prejuízos para as vítimas, na obtenção de comissões milionárias das instituições financeiras.

Gravidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia revogado decisão de primeira instância que convertera a prisão preventiva em domiciliar, porque Ana tem três filhos menores de 12 anos que dependeriam dela. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso contra a medida constatou que as crianças poderiam ser cuidadas pelos pais e que a gravidade, em tese, da ofensa à ordem pública recomenda a manutenção da prisão preventiva.

Intervenção antecipada

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não constatou a presença de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada do Supremo. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal (Súmula 691), não cabe ao STF admitir HC contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.

Ele ressaltou que o rigor na aplicação dessa jurisprudência tem sido abrandado somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Vara do Trabalho de Manacapuru segue em teletrabalho até 27 de abril por reforma na sede

A Vara do Trabalho de Manacapuru permanece em regime de teletrabalho até o dia 27 de abril de 2026, por determinação da Presidência do...

ALE-AM marca para 4 de maio eleição indireta para governador e vice após dupla renúncia

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) definiu para o próximo dia 4 de maio, às 9h, a realização da eleição indireta que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por roubo a idoso que fraturou bacia ao fugir do assalto

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Brusque/SC condenou um homem à pena de 10 anos e...

TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a um recurso de apelação...

Relação afetiva e falta de requisitos legais afastam vínculo como doméstica, decide TRT-RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a inexistência de relação de emprego...

TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão de contrato de locação de veículo após...