Alegação de insanidade mental sem demonstração no habeas corpus não dá direito a soltura

Alegação de insanidade mental sem demonstração no habeas corpus não dá direito a soltura

Acusado de mandar matar a vítima por não concordar com o preço da venda de terreno onde ficava a borracharia adquirida pelo réu tem pedido de liberdade negado pelo Tribunal do Amazonas. O réu André Luiz foi preso em flagrante pelo assassinato de Wil Paulo Feitoza Andrade, no município de Rio Preto da Eva. André confessou o crime, porém alegou que matou a pedido de Erlisson Lima – mandante, com a promessa de recompensa motivada pela troca de uma motocicleta. Delatado pelo comparsa, Erlisson foi preso, mas não se conformou com o decreto de prisão preventiva. O habeas corpus foi negado por Vânia Maria Marques Marinho.

Em habeas corpus examinado pelo Tribunal de Justiça, o acusado alegou que era inimputável e que a acusação seria produto de “ilustrações e invenções” do verdadeiro autor do crime, que estaria se aproveitando pelo fato de saber que tinha transtornos mentais.

No habeas corpus, o Paciente reclamou que teve direitos desrespeitados, indicando que a autoridade coatora havia decretado sua prisão sem apego a formalidades exigidas, bem como teve pedido de autorização negado para se submeter a exames médicos. Desta forma, pretendeu alvará de soltura para que pudesse se tratar.

O julgado concluiu, no entanto, que o exame a que se referia a defesa revelava que o Paciente esteve no pleno gozo de suas faculdades mentais ao tempo da prática criminosa. Assim, não estaria presente o constrangimento ilegal noticiado, mormente porque se faziam presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva.

Concluiu-se pela não possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, por se aferir que, ante demonstração de risco do acusado a ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal, importaria se manter a decisão que lhe decretou a prisão provisória.

“Haja vista a presença de fundamentos concretos que justifiquem a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que são insuficientes para resguardarem a ordem pública”.

 

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...