Alegação de insanidade mental sem demonstração no habeas corpus não dá direito a soltura

Alegação de insanidade mental sem demonstração no habeas corpus não dá direito a soltura

Acusado de mandar matar a vítima por não concordar com o preço da venda de terreno onde ficava a borracharia adquirida pelo réu tem pedido de liberdade negado pelo Tribunal do Amazonas. O réu André Luiz foi preso em flagrante pelo assassinato de Wil Paulo Feitoza Andrade, no município de Rio Preto da Eva. André confessou o crime, porém alegou que matou a pedido de Erlisson Lima – mandante, com a promessa de recompensa motivada pela troca de uma motocicleta. Delatado pelo comparsa, Erlisson foi preso, mas não se conformou com o decreto de prisão preventiva. O habeas corpus foi negado por Vânia Maria Marques Marinho.

Em habeas corpus examinado pelo Tribunal de Justiça, o acusado alegou que era inimputável e que a acusação seria produto de “ilustrações e invenções” do verdadeiro autor do crime, que estaria se aproveitando pelo fato de saber que tinha transtornos mentais.

No habeas corpus, o Paciente reclamou que teve direitos desrespeitados, indicando que a autoridade coatora havia decretado sua prisão sem apego a formalidades exigidas, bem como teve pedido de autorização negado para se submeter a exames médicos. Desta forma, pretendeu alvará de soltura para que pudesse se tratar.

O julgado concluiu, no entanto, que o exame a que se referia a defesa revelava que o Paciente esteve no pleno gozo de suas faculdades mentais ao tempo da prática criminosa. Assim, não estaria presente o constrangimento ilegal noticiado, mormente porque se faziam presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva.

Concluiu-se pela não possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, por se aferir que, ante demonstração de risco do acusado a ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal, importaria se manter a decisão que lhe decretou a prisão provisória.

“Haja vista a presença de fundamentos concretos que justifiquem a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que são insuficientes para resguardarem a ordem pública”.

 

 

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga escolas a adotar protocolo contra racismo

O Projeto de Lei 3170/26 cria o Protocolo Antirracista e torna obrigatória sua adoção por instituições públicas e privadas...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante

Um plano de saúde e uma empresa administradora do benefício foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos...

Supermercado não precisa indenizar cliente por furto ocorrido fora de sua área

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um consumidor que pediu...