Águas de Manaus indenizará cliente por se constatar defeito em medidor

Águas de Manaus indenizará cliente por se constatar defeito em medidor

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que um consumidor deverá ser indenizado pela Águas de Manaus, com o pagamento de danos materiais e morais a Lauro Nascimento, por reconhecer que o titular da unidade consumidora sofreu as consequências das falhas na prestação dos serviços da concessionária de águas. Houve a instalação de um hidrômetro na residência do autor depois de um longo período sem contador e que impuseram cobranças que estiveram muito acima do real consumo, evidenciando-se que o aumento no valor da faturas, revelou-se em tamanha desproporcionalidade, que não se justificava, firmou-se.

A empresa foi condenada em primeira instância, mas se irresignou com a sentença, interpondo recurso de apelação. A empresa alegou que o cliente não possuía hidrômetro para medir seu consumo real e, assim, se aplicava os critérios previstos no contrato de concessão, baseados na estimativa de consumo, não havendo má fé nas cobranças, como reconhecido pelo juízo recorrido. 

O consumidor experimentou inúmeros constrangimentos e desgaste de tempo, como reconhecido na decisão, pois além de aguardar por um longo prazo a instalação do medidor, teve que pagar pelo mesmo e quando instalado, sobrevieram cobranças em valores desproporcionais ao seu efetivo consumo, com idas ao Procon e outras medidas, que, como derradeira providência, restou a ida ao Judiciário. 

Reconheceu-se a falha na prestação dos serviços da concessionária, em primeira e segunda instância. “Por não prestar serviços de qualidade ao autor, se causou danos morais ao Requerente, na medida em que os aborrecimentos experimentados pelo Autor superaram aqueles considerados meros dissabores” finalizou o acórdão.

Processo nº 0217670-04.2008.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0217670-04.2008.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. CONSUMO DE ÁGUA. HIDRÔMETRO INDIVIDUAL QUE NÃO FOI INSTALADO EM TEMPO HÁBIL. INSTALAÇÃO PROCEDIDA APÓS ACORDO NO PROCON. COBRANÇAS INDEVIDAS. COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO SENTENCIAL. DANOS CONFIGURADOS. MORAL VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATERIAL DEMONSTRADOS A SACIEDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO PORQUANTO NÃO APRESENTOU ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A AUTORIZAR A REFORMA DO JULGADO

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...