Águas de Manaus indenizará cliente por se constatar defeito em medidor

Águas de Manaus indenizará cliente por se constatar defeito em medidor

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que um consumidor deverá ser indenizado pela Águas de Manaus, com o pagamento de danos materiais e morais a Lauro Nascimento, por reconhecer que o titular da unidade consumidora sofreu as consequências das falhas na prestação dos serviços da concessionária de águas. Houve a instalação de um hidrômetro na residência do autor depois de um longo período sem contador e que impuseram cobranças que estiveram muito acima do real consumo, evidenciando-se que o aumento no valor da faturas, revelou-se em tamanha desproporcionalidade, que não se justificava, firmou-se.

A empresa foi condenada em primeira instância, mas se irresignou com a sentença, interpondo recurso de apelação. A empresa alegou que o cliente não possuía hidrômetro para medir seu consumo real e, assim, se aplicava os critérios previstos no contrato de concessão, baseados na estimativa de consumo, não havendo má fé nas cobranças, como reconhecido pelo juízo recorrido. 

O consumidor experimentou inúmeros constrangimentos e desgaste de tempo, como reconhecido na decisão, pois além de aguardar por um longo prazo a instalação do medidor, teve que pagar pelo mesmo e quando instalado, sobrevieram cobranças em valores desproporcionais ao seu efetivo consumo, com idas ao Procon e outras medidas, que, como derradeira providência, restou a ida ao Judiciário. 

Reconheceu-se a falha na prestação dos serviços da concessionária, em primeira e segunda instância. “Por não prestar serviços de qualidade ao autor, se causou danos morais ao Requerente, na medida em que os aborrecimentos experimentados pelo Autor superaram aqueles considerados meros dissabores” finalizou o acórdão.

Processo nº 0217670-04.2008.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0217670-04.2008.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. CONSUMO DE ÁGUA. HIDRÔMETRO INDIVIDUAL QUE NÃO FOI INSTALADO EM TEMPO HÁBIL. INSTALAÇÃO PROCEDIDA APÓS ACORDO NO PROCON. COBRANÇAS INDEVIDAS. COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO SENTENCIAL. DANOS CONFIGURADOS. MORAL VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATERIAL DEMONSTRADOS A SACIEDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO PORQUANTO NÃO APRESENTOU ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A AUTORIZAR A REFORMA DO JULGADO

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