AGU obtém decisão no TCU que aprimora proteção ao trabalhador em contratações públicas

AGU obtém decisão no TCU que aprimora proteção ao trabalhador em contratações públicas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar no Tribunal de Contas da União (TCU) que os editais de licitação elaborados pela Administração Pública Federal podem exigir que empresas licitantes observem critérios objetivos para a contratação de servidores terceirizados.

O entendimento do TCU, assim, é de que é lícito ao edital prever que somente serão aceitas propostas de empresas que adotarem na planilha de custos e formação de preços (PCFP) valor igual ou superior ao orçado pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação, admitidos também, a critério da Administração, outros benefícios de natureza social considerados essenciais à dignidade do trabalho, devidamente justificados. Dessa forma, as propostas que não atenderem o piso mínimo da categoria a ser contratada poderão ser desclassificadas.

Inicialmente, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos havia feito uma consulta ao TCU sobre possibilidade de revisão de entendimento anterior que impedia que editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra estipulassem convenção ou o acordo coletivo de trabalho a ser utilizado para confecção de propostas pelas empresas interessadas.

Mas a AGU, após diligências junto aos órgãos competentes, pediu, então, que o TCU anuísse com a possibilidade de se flexibilizar os parâmetros orientadores das vinculações sindicais no caso da terceirização.

Por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAX/CGU), a AGU assinalou que a adoção de critérios objetivos geraria um ganho de eficiência para a administração pública, uma vez que asseguraria a contratação de profissionais mais qualificados e culminaria em melhores condições para o trabalhador terceirizado, além de garantir o piso mínimo da categoria para o qual foi contratado.

Fim da precarização

O diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas, Rogerio Telles, explica que o entendimento atende as principais preocupações da AGU e do MGI. “A falta de estipulação de critérios mais objetivos para a fixação de salários dos empregados terceirizados nas licitações resultava em precarização do trabalhador e na violação do princípio da isonomia, uma vez que a empresa contratada poderia indicar livremente a convenção coletiva de seus trabalhadores, diversa da categoria contratada pela administração”, disse. “Ou seja, a empresa que vence a licitação possuía uma vantagem, ao fornecer sua proposta com base em convenção coletiva mais desfavorável ao trabalhador”, acrescentou.

O processo foi julgado como consulta, mediante o Acórdão n° 1207/2024-TCU-Plenário, no qual foi aprovada por unanimidade a proposta do relator, ministro Antonio Anastasia.

Leia mais

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o promotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo...

Representação pela Defensoria comprova pobreza e afasta reparação do dano para indulto

A Justiça concedeu indulto natalino a réu assistido pela Defensoria Pública após reconhecer sua incapacidade econômica, afastando a exigência...

MPF pede suspensão imediata de projeto de carbono sobreposto a territórios tradicionais no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de empresas envolvidas na cadeia...