Agressão doméstica praticada na presença de filho menor em Itacoatiara atrai maior censura penal

Agressão doméstica praticada na presença de filho menor em Itacoatiara atrai maior censura penal

Pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público e que leva ao Magistrado a ocorrência de crime de violência doméstica , com prova de agressão física nos autos, não encontra espaço para reforma de sentença, após regular condenação, em processo penal em que se assegura o contraditório e a ampla defesa, assim decidiu o julgamento de recurso de apelação interposto por S.B.S, nos autos do processo 0001176-30.2019.8.04.4700. Por ocasião das investigações, a ofendida, ex-companheira do acusado firmara que fora enganada pelo acusado, tendo sido esganada pelo agressor na presença do filho, com lesões corporais demonstradas em laudo. Ante as provas, foi negado pedido de reforma de sentença em 2ª instância. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

O julgado firmou que no caso concreto fora irrefutável a materialidade do delito, mormente com lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, que atestou que a ofendida sofreu violência em âmbito doméstico, afora sua presença em juízo, firmando as declarações então prestadas na fase inquisitiva. 

Na vítima, com escoriações na região cervical lateral direita e escoriação na região frontal lateral esquerda da cabeça, se constituíram em provas inabaláveis que motivaram o reconhecimento do delito por ocasião da lavratura da sentença penal condenatória. 

Por ocasião da sentença fora valorada negativamente a culpabilidade do agente do crime pela circunstância de que a agressão foram praticada na presença do filho menor do casal, o que impôs maior reprovabilidade à conduta do Recorrente, circunstância mantida em sede de 2º grau, por se entender correto maior juízo de censura na espécie. 

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...