Agentes de Polícia Judicial do TRT-11 terão acesso a treinamento com a Polícia Federal

Agentes de Polícia Judicial do TRT-11 terão acesso a treinamento com a Polícia Federal

Acordo de cooperação técnica firmado com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas (PF) tem como objetivo expandir a capacitação dos agentes de polícia judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A parceria foi formalizada pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pelo superintendente regional da PF, delegado Umberto Ramos Rodrigues.

Para o coordenador de Segurança Institucional do TRT-11, agente de polícia judicial Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva, “a parceria está em consonância com o princípio da segurança institucional do Tribunal, que busca o prosseguimento contínuo de suas práticas”. O chefe da Assistência Militar do TRT-11, tenente coronel da Polícia Militar Ailton Luiz dos Santos, que sugeriu a iniciativa, afirma que “essa extensão da rede de contatos fortalece a segurança institucional, gera uma atuação mais eficiente e eficaz na proteção de magistrados, servidores e cidadãos que desejam os serviços do órgão”.

Conforme o Acordo de Cooperação Técnica haverá o intercâmbio de informações entre as instituições parceiras e integrantes do Subsistema de Inteligência da PF, Departamentos ou Seções de Inteligência e Contrainteligência, relacionando-se com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). O resultado esperado é a ampliação e fortalecimento dos conhecimentos em segurança pública, especializando os servidores do TRT-11, a fim de melhorar o desempenho profissional e aprimorar a atuação na segurança institucional.

Os agentes do TRT-11 terão a oportunidade de participar de cursos, estágios, treinamentos e instruções presenciais relacionadas a ferramentas, acessórios e equipamentos utilizados nas atividades de inteligência e contrainteligência da Policia Federal. Além disso, poderão ainda participar de treinamentos e práticas nas Técnicas Operacionais de Inteligência e Investigação, nas formas especializadas de emprego de pessoal e equipamentos específicos, além de treinamento em equipamentos de varredura de grampos, programas, softwares, dispositivos e códigos registradores ou transmissores instalados ilegalmente, específicos destinados atividades de inteligência e contrainteligência.

Com informações do TRT-11

 

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