Advogado só precisa demonstrar tentativa de aviso para desistir da causa

Advogado só precisa demonstrar tentativa de aviso para desistir da causa

Quando não existe mais interesse do advogado em representar um cliente, é cabível a renúncia dos poderes que lhe foram conferidos, desde que comprovada a prévia comunicação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.

Esse foi o fundamento adotado pelo desembargador Fábio Ferrario, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, para isentar de responsabilidade sobre um processo advogados que comprovaram que tentaram comunicar a renúncia do caso a um cliente.

No caso concreto, os advogados de uma das partes de um processo sobre promessa de compra e venda informaram ao juízo que foi realizada uma tentativa prévia de notificação sobre a desistência do caso por meio de carta com aviso de recebimento. A comunicação retornou com o aviso de “mudou-se”.

O julgador explicou que nesses casos, basta que os advogados comprovem que houve tentativa de aviso para isentá-los de responsabilidade.

Isso porque o artigo 77, I, c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar ao juízo todas as mudanças de endereço ocorridas.

A determinação, inclusive, vale quando ocorre modificação temporária de endereço, sob pena de considerar-se válida a intimação enviada ao endereço presente nos autos.

“Dessa forma, uma vez que consta da carta de intimação expedida pelos patronos da empresa apelada o mesmo endereço indicado no instrumento de procuração de fl. 58 e na consolidação do contrato social de fls. 59/65, tem-se por bem considerar como efetivamente notificada a empresa demandada sobre a renúncia dos seus patronos”, registrou.

Diante disso, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados à secretaria do órgão julgador para a intimação da parte para constituir novo advogado.

Processo 0714903-62.2023.8.02.0001
Com informações do Conjur

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