Advocacia-geral da União elogia acordo entre OAB Nacional e Fazenda

Advocacia-geral da União elogia acordo entre OAB Nacional e Fazenda

A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem quarta-feira (22/2), a respeito do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda no âmbito do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na peça, inserida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.347, a AGU não se opõe ao acordo realizado entre as instituições, enaltece a busca por um consenso entre as partes e reforça que vários pontos acertados foram alvos de emendas apresentadas no Congresso Nacional à Medida Provisória nº 1.160/2023, que instituiu o voto de qualidade.

“Nesse contexto, o Advogado-Geral da União vem louvar a proposta de solução conciliatória. Proposta que, ademais, coopera, por certo, com os esforços do Congresso Nacional para o tema”, diz trecho da petição da AGU. O órgão pede que o conteúdo seja avaliado pelos parlamentares. “Embora não tenha objeção jurídica ao conteúdo da proposta, por deferência às atribuições constitucionais do Poder Legislativo, entende merecerem ser apreciadas pelas Casas Legislativas”, conclui a peça, assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman.

O acordo entre OAB Nacional e Fazenda foi inserido em petição com pedido de medida cautelar no âmbito da ADI 7.347, na semana passada. Entre os itens acertados estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida vale, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.

O acordo também prevê que na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, nas hipóteses descritas, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065/95.

O Congresso Nacional tem até 2 de abril para analisar o texto da MP 1.160/23 e os itens do acordo entre OAB e Fazenda. Com informações da OAB Nacional

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