Adolescente de Aracruz responderá por ato análogo a homicídios e internação não ultrapassará 3 anos

Adolescente de Aracruz responderá por ato análogo a homicídios e internação não ultrapassará 3 anos

O jovem de 16 anos que foi apreendido pelo ataque contra duas escolas na cidade de Aracruz, no Espírito Santo, não estando sujeito ao processo penal comum, responderá na justiça capixaba da infância e do adolescente pela prática de ato análogo aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. O detalhe é que, após os procedimentos formais, e a medida de internação em futura medida sócio educativa a ser lançada, esta não poderá ultrapassar a 3 anos de restrição da liberdade, conforme previsto no ECA.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ‘em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos’. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às disposições da lei Lei 8.069/1990, e não ao Código Penal, razão de ser do benefício. 

O jovem, apreendido, foi encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, em Cariacica, na Grande Vitória. As armas apreendidas foram encaminhadas para o setor do Departamento de Criminalística, juntamente com as munições. 

Segundo a apuração da Polícia Civil do Estado, o autor do ataque a duas escolas usou a arma do pai, um policial militar, na ação que deixou professoras e alunas de 12 anos mortas. O criminoso estaria sozinho na ação e a planejou durante longo período, surpreendendo vítimas, alunos e professores. 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos...

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...