Adolescente de Aracruz responderá por ato análogo a homicídios e internação não ultrapassará 3 anos

Adolescente de Aracruz responderá por ato análogo a homicídios e internação não ultrapassará 3 anos

O jovem de 16 anos que foi apreendido pelo ataque contra duas escolas na cidade de Aracruz, no Espírito Santo, não estando sujeito ao processo penal comum, responderá na justiça capixaba da infância e do adolescente pela prática de ato análogo aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. O detalhe é que, após os procedimentos formais, e a medida de internação em futura medida sócio educativa a ser lançada, esta não poderá ultrapassar a 3 anos de restrição da liberdade, conforme previsto no ECA.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ‘em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos’. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às disposições da lei Lei 8.069/1990, e não ao Código Penal, razão de ser do benefício. 

O jovem, apreendido, foi encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, em Cariacica, na Grande Vitória. As armas apreendidas foram encaminhadas para o setor do Departamento de Criminalística, juntamente com as munições. 

Segundo a apuração da Polícia Civil do Estado, o autor do ataque a duas escolas usou a arma do pai, um policial militar, na ação que deixou professoras e alunas de 12 anos mortas. O criminoso estaria sozinho na ação e a planejou durante longo período, surpreendendo vítimas, alunos e professores. 

Leia mais

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura falha grave na prestação do...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara Criminal do TJAM negou habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara...

Ousadia no crime: Arrastão em curto espaço de tempo, com múltiplas vítimas, justifica prisão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de um homem apontado como autor...

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...