“Adestrador” que mutilou cão filhote é mantido preso pelo bem da ordem pública no Amazonas

“Adestrador” que mutilou cão filhote é mantido preso pelo bem da ordem pública no Amazonas

Maus tratos contra animais é crime ambiental o que motivou a prisão de Tomaz Pires que, não concordando com o decreto de sua prisão preventiva, levou o juízo de Apuí à condição de Autoridade Coatora em Habeas Corpus, pedindo ordem de soltura ao Tribunal de Justiça ou a substituição da prisão por medidas cautelares. O pedido foi indeferido liminarmente, firmando-se a denegação da ordem de habeas corpus em julgamento relatado por Carla Maria Santos dos Reis. 

O Paciente aduzira no habeas corpus que (i) o clamor público não pode prevalecer sobre as garantias constitucionais asseguradas; (ii) a ausência de indícios de periculosidade do segregado deveria ser considerada; (iii) da mesma forma a ausência de informações de que o acusado integra organização criminosa; (iv) e que a conduta criminosa não ultrapassou o tipo legal de crime.

O julgado, diversamente da opinião do Ministério Público, entendeu que a ação deveria ser conhecida, uma vez presentes os pressupostos do writ constitucional. No mérito, no entanto, denegou o pedido. Para o julgado não houve absurdeza na decisão que decretou a prisão preventiva pelo crime de maus tratos de animais, concluindo, com a decisão de origem, que as circunstâncias fáticas autorizavam a manutenção do Paciente em clausura, para a garantia da ordem pública.  

O crime de maus tratos de animais está descrito no artigo 32,§ 1º-A da Lei 9.605 e consistiu no fato de que o autor da infração penal foi preso em flagrante delito, com conversão em preventiva, ao ter causado sérias lesões no globo ocular e nas papilas gustativas de um filho de cachorro com pouco mais de 50(cinquenta) dias de nascido sob o pretexto de disciplinar o animal. O animal, após ser açoitado pelo “adestrador” morreu em seguida, em decorrência das lesões sofridas, segundo informações do juízo processante.

Processo nº 4001614-18.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Habeas Corpus nº 4001614-18.2022.8.04.0000. Paciente: Tomaz Pires de Oliveira Filho. Relatora: Carla Maria S. dos Reis. EMENTA: HABEAS CORPUS.  CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL.CRIME PREVISTO NO ARTIGO 32, §1º-A, DA LEI Nº9.605/98. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PRÉVIO INDEFERIMENTO DE LIBERDADE DO PACIENTE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE COATORA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. COMISSI DELICTIE PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS. ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA ADVINDA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA E MANTIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA

 

Leia mais

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta nem os documentos básicos do...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de uma consumidora contra a Claro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de...

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...