“Adestrador” que mutilou cão filhote é mantido preso pelo bem da ordem pública no Amazonas

“Adestrador” que mutilou cão filhote é mantido preso pelo bem da ordem pública no Amazonas

Maus tratos contra animais é crime ambiental o que motivou a prisão de Tomaz Pires que, não concordando com o decreto de sua prisão preventiva, levou o juízo de Apuí à condição de Autoridade Coatora em Habeas Corpus, pedindo ordem de soltura ao Tribunal de Justiça ou a substituição da prisão por medidas cautelares. O pedido foi indeferido liminarmente, firmando-se a denegação da ordem de habeas corpus em julgamento relatado por Carla Maria Santos dos Reis. 

O Paciente aduzira no habeas corpus que (i) o clamor público não pode prevalecer sobre as garantias constitucionais asseguradas; (ii) a ausência de indícios de periculosidade do segregado deveria ser considerada; (iii) da mesma forma a ausência de informações de que o acusado integra organização criminosa; (iv) e que a conduta criminosa não ultrapassou o tipo legal de crime.

O julgado, diversamente da opinião do Ministério Público, entendeu que a ação deveria ser conhecida, uma vez presentes os pressupostos do writ constitucional. No mérito, no entanto, denegou o pedido. Para o julgado não houve absurdeza na decisão que decretou a prisão preventiva pelo crime de maus tratos de animais, concluindo, com a decisão de origem, que as circunstâncias fáticas autorizavam a manutenção do Paciente em clausura, para a garantia da ordem pública.  

O crime de maus tratos de animais está descrito no artigo 32,§ 1º-A da Lei 9.605 e consistiu no fato de que o autor da infração penal foi preso em flagrante delito, com conversão em preventiva, ao ter causado sérias lesões no globo ocular e nas papilas gustativas de um filho de cachorro com pouco mais de 50(cinquenta) dias de nascido sob o pretexto de disciplinar o animal. O animal, após ser açoitado pelo “adestrador” morreu em seguida, em decorrência das lesões sofridas, segundo informações do juízo processante.

Processo nº 4001614-18.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Habeas Corpus nº 4001614-18.2022.8.04.0000. Paciente: Tomaz Pires de Oliveira Filho. Relatora: Carla Maria S. dos Reis. EMENTA: HABEAS CORPUS.  CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL.CRIME PREVISTO NO ARTIGO 32, §1º-A, DA LEI Nº9.605/98. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PRÉVIO INDEFERIMENTO DE LIBERDADE DO PACIENTE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE COATORA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. COMISSI DELICTIE PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS. ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA ADVINDA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA E MANTIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...