Acusado de matar homem após discussão em grupo de WhatsApp é condenado a 20 anos de prisão

Acusado de matar homem após discussão em grupo de WhatsApp é condenado a 20 anos de prisão

Uma discussão no WhatsApp acabou desencadeando um assassinato que abalou o município de Caçador em Santa Catarina. No dia 31 de janeiro deste ano, Júlio César de Carvalho de Oliveira matou um homem a tiros na frente da família após ser chamado de “otário” em um grupo denominado “brechozão vende tudo”. Agora ele foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A pena foi fixada em 20 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio com duas qualificadoras (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), bem como por receptação e porte ilegal de arma de fogo, afinal a pistola utilizada no crime foi furtada e estava em desacordo com a legislação.

O recém-empossado Promotor de Justiça Wallace França de Melo conduziu a acusação com a Promotora de Justiça Andréia Tonin. Eles apresentaram as provas dos autos aos jurados, desmantelando as teses da defesa e enfatizando que a população aguardava pela condenação.

“Foi o meu primeiro tribunal do júri, e a decisão dos jurados mostra que esta comunidade não tolera esse tipo de crime. A condenação não traz a vítima de volta, mas alivia um pouco a dor dos familiares”, disse Wallace. “A nossa sociedade é reflexo do valor que damos à vida. Absolver o réu seria o mesmo que dizer aos nossos jovens que uma ofensa dá carta branca para matar sem que haja punição”, finalizou Andréia.

A vítima, Gilmar Antonio Soares, tinha 51 anos e deixou a esposa, três filhos e uma neta. A família acompanhou o julgamento do início ao fim e ouviu a sentença aos prantos.

“Foi muita crueldade. Ele destruiu as nossas vidas. Estamos todos fazendo tratamento psicológico. Minha neta vive assustada. Uma pessoa capaz de matar por um motivo tão fútil não pode conviver em sociedade”, desabafou a esposa, Ivete. “O conselho que eu dou para as pessoas de bem é que não discutam nesses grupos, pois infelizmente do outro lado pode ter um assassino”, disse a filha mais velha, Maira.

O caso

A discussão começou quando o réu fez uma postagem ofensiva a um terceiro. Gilmar reprovou a atitude, chamou Júlio César de “otário” e saiu do grupo do WhatsApp, mas acabou sendo morto a tiros na frente de casa, no loteamento Lara. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o réu estacionou o carro, chamou a vítima e atirou cinco vezes contra ela, atingindo principalmente as costas.

Gilmar morreu nos braços da esposa e Júlio César fugiu da cidade. Ele permaneceu foragido durante mais de 24 horas, até ser localizado em Santa Cecília, a cerca de 70 quilômetros do local do crime, mediante um trabalho de inteligência que envolveu vários órgãos.

O réu ficou preso preventivamente durante toda a instrução processual e não poderá recorrer em liberdade.

AÇÃO PENAL N. 5001042-17.2023.8.24.0012

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação de serviço essencial, cada consumidor...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi causada por conduta imprudente do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil...

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi...

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...