Acusado de matar companheira a facadas em Manaus, pede liberdade mas STJ nega habeas corpus

Acusado de matar companheira a facadas em Manaus, pede liberdade mas STJ nega habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Vanderli da Silva Bonfim que responde a ação penal por ser acusado de ter matado a facadas sua companheira, Jeruza Gonçalves da Costa, com 29 anos de idade. O processo corre no Tribunal do Júri em Manaus. O crime teria sido motivado por ciúmes. No dia do fato ambos se encontravam ingerindo bebida alcoólica. Depois de vários pedidos de liberdade, todos negados em Manaus, o réu se socorreu do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que, em decisão monocrática do Ministro, Sebastião Reis Júnior, indeferiu habeas corpus ao fundamento de que o Paciente – acusado na ação penal, não levou aos autos prova pré constituída do constrangimento ilegal. 

A decisão aborda que o acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão convertida em prisão preventiva, pela prática de homicídio qualificado, tendo como vítima sua ex-companheira, e que, após pedidos de liberdade feita nas instâncias inferiores, teve mantida sua prisão, alegando constrangimento ilegal. 

Na ação de habeas corpus, o Paciente narrou que é detentor de baixa periculosidade e não ofereceria risco à ordem pública. Alegou ainda que teria agido em legítima defesa. Tendo a prisão ocorrida há mais de dois anos não ofereceria risco à ordem pública e tampouco atrapalharia a instrução criminal. 

Na decisão denegatória de Habeas Corpus, o Ministro Sebastião Reis, aborda que o habeas corpus é uma via estreita e não comporta dilação probatória, exigindo prova pré constituída, cabendo ao interessado o ônus de produzir elementos que demonstrem à evidência o constrangimento ilegal. Ante a ausência desses requisitos, arrematou a decisão, o pedido não foi conhecido. 

Habeas Corpus nº 732544-AM

Leia a decisão:

HABEAS CORPUS Nº 732544 – AM (2022/0091172-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : NAILA MICHELLE ZAMITH DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO : NAYLA MICHELLE ZAMITH DE OLIVEIRA FREITAS – AM007970 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : VANDERLI DA SILVA BONFIM (PRESO)
OUTRO NOME : VANDERLY DA SILVA BONFIN INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Writ não conhecido

Leia mais

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Ministério Público investiga concurso em Envira por falta de comprovação de residência de candidatos

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está investigando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito...

Ministério Público investiga concurso em Envira por falta de comprovação de residência de candidatos

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções O Ministério Público...

Justiça do Amazonas condena grupo por tentativa de homicídio de Arnaldo Mitouso

Manaus (AM) – Em julgamento realizado na quarta-feira (7/5), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, a 1ª Vara...

Justiça condena Amazonas Energia e Pay Brokers a indenizar cliente vítima de golpe com boleto falso

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou solidariamente a Amazonas Distribuidora de...