Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Não cabe o benefício da dúvida quando a palavra da vítima é firme, coerente e harmônica com outros elementos probatórios. A decisão é do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou recurso de apelação de condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mantendo a pena de 14 anos por abusar sexualmente da filha, desde os 4 anos de idade, em continuidade delitiva, no município de Alvarães, no interior do Amazonas. Negou-se o recurso a Ocimar Silva. 

O relator considerou que nos crimes sexuais, geralmente por sua prática às ocultas, a palavra da vítima deve ser especialmente relevada pelo julgador, ainda mais quando haja, como no caso concreto, a existência de outros elementos probatórios, especialmente o laudo de exame de conjunção carnal que restou positivado para a prática do crime, bem como o registro de provas testemunhais atestando o fato. 

No recurso, o réu defendeu que os autos não demonstraram a existência de provas suficientes que permitissem manter a condenação do juízo recorrido, e pediu a proclamação da dúvida em seu benefício. Para o réu, os testemunhos ouvidos em juízo não tinham a solidez necessária que demonstrassem ter sido o autor do crime contra a própria filha e que o acusado teria sido julgado apenas com base em ‘testemunhas que ouviram dizer’

O acusado ficou incurso nas penas do artigo 217, do Código Penal, que prevê a pena de 8 a 15 anos de reclusão àquele que seja condenado por ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos’. Preponderou contra o acusado a causa especial de aumento de pena por ser pai da ofendida, como descrito no artigo 226,II do Código Penal. 

Processo nº 0000145-34.2013.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL E LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...