Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Não cabe o benefício da dúvida quando a palavra da vítima é firme, coerente e harmônica com outros elementos probatórios. A decisão é do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou recurso de apelação de condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mantendo a pena de 14 anos por abusar sexualmente da filha, desde os 4 anos de idade, em continuidade delitiva, no município de Alvarães, no interior do Amazonas. Negou-se o recurso a Ocimar Silva. 

O relator considerou que nos crimes sexuais, geralmente por sua prática às ocultas, a palavra da vítima deve ser especialmente relevada pelo julgador, ainda mais quando haja, como no caso concreto, a existência de outros elementos probatórios, especialmente o laudo de exame de conjunção carnal que restou positivado para a prática do crime, bem como o registro de provas testemunhais atestando o fato. 

No recurso, o réu defendeu que os autos não demonstraram a existência de provas suficientes que permitissem manter a condenação do juízo recorrido, e pediu a proclamação da dúvida em seu benefício. Para o réu, os testemunhos ouvidos em juízo não tinham a solidez necessária que demonstrassem ter sido o autor do crime contra a própria filha e que o acusado teria sido julgado apenas com base em ‘testemunhas que ouviram dizer’

O acusado ficou incurso nas penas do artigo 217, do Código Penal, que prevê a pena de 8 a 15 anos de reclusão àquele que seja condenado por ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos’. Preponderou contra o acusado a causa especial de aumento de pena por ser pai da ofendida, como descrito no artigo 226,II do Código Penal. 

Processo nº 0000145-34.2013.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL E LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...