Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Não cabe o benefício da dúvida quando a palavra da vítima é firme, coerente e harmônica com outros elementos probatórios. A decisão é do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou recurso de apelação de condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mantendo a pena de 14 anos por abusar sexualmente da filha, desde os 4 anos de idade, em continuidade delitiva, no município de Alvarães, no interior do Amazonas. Negou-se o recurso a Ocimar Silva. 

O relator considerou que nos crimes sexuais, geralmente por sua prática às ocultas, a palavra da vítima deve ser especialmente relevada pelo julgador, ainda mais quando haja, como no caso concreto, a existência de outros elementos probatórios, especialmente o laudo de exame de conjunção carnal que restou positivado para a prática do crime, bem como o registro de provas testemunhais atestando o fato. 

No recurso, o réu defendeu que os autos não demonstraram a existência de provas suficientes que permitissem manter a condenação do juízo recorrido, e pediu a proclamação da dúvida em seu benefício. Para o réu, os testemunhos ouvidos em juízo não tinham a solidez necessária que demonstrassem ter sido o autor do crime contra a própria filha e que o acusado teria sido julgado apenas com base em ‘testemunhas que ouviram dizer’

O acusado ficou incurso nas penas do artigo 217, do Código Penal, que prevê a pena de 8 a 15 anos de reclusão àquele que seja condenado por ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos’. Preponderou contra o acusado a causa especial de aumento de pena por ser pai da ofendida, como descrito no artigo 226,II do Código Penal. 

Processo nº 0000145-34.2013.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL E LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...