Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Acusado de estuprar a filha desde os 4 anos tem benefício da dúvida negado no Amazonas

Não cabe o benefício da dúvida quando a palavra da vítima é firme, coerente e harmônica com outros elementos probatórios. A decisão é do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou recurso de apelação de condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mantendo a pena de 14 anos por abusar sexualmente da filha, desde os 4 anos de idade, em continuidade delitiva, no município de Alvarães, no interior do Amazonas. Negou-se o recurso a Ocimar Silva. 

O relator considerou que nos crimes sexuais, geralmente por sua prática às ocultas, a palavra da vítima deve ser especialmente relevada pelo julgador, ainda mais quando haja, como no caso concreto, a existência de outros elementos probatórios, especialmente o laudo de exame de conjunção carnal que restou positivado para a prática do crime, bem como o registro de provas testemunhais atestando o fato. 

No recurso, o réu defendeu que os autos não demonstraram a existência de provas suficientes que permitissem manter a condenação do juízo recorrido, e pediu a proclamação da dúvida em seu benefício. Para o réu, os testemunhos ouvidos em juízo não tinham a solidez necessária que demonstrassem ter sido o autor do crime contra a própria filha e que o acusado teria sido julgado apenas com base em ‘testemunhas que ouviram dizer’

O acusado ficou incurso nas penas do artigo 217, do Código Penal, que prevê a pena de 8 a 15 anos de reclusão àquele que seja condenado por ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos’. Preponderou contra o acusado a causa especial de aumento de pena por ser pai da ofendida, como descrito no artigo 226,II do Código Penal. 

Processo nº 0000145-34.2013.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL E LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA EM SEU INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...