Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Em Habeas Corpus com liminar deferida em sede de segundo grau de jurisdição, Cézar Mirabel da Silva obteve liberdade provisória com a dispensa de fiança, por se reconhecer que não detinha condições financeiras de suporte do pagamento de R$ 50.000,00 reais que lhe fora imposto pelo Juízo da Central de Inquéritos em Manaus, ante a circunstância de que houve prova da existência de crime de estelionato e indícios de autoria, por suposto desvio de verbas destinadas à campanha humanitária SOS Amazonas, Covid 19, para fins particulares do indiciado. A quantia fora considerada razoável ante a apuração do crime que se deu pelo desvio das verbas destinadas a aquisição de cilindros, no auge da crise da pandemia, para fins pessoais. No entanto, passados (quatro) meses da prisão, sem o pagamento, concluiu-se pela hipossuficiência financeira do Paciente. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No Habeas Corpus foi requerida a dispensa do pagamento da fiança ao fundamento de que não havia possibilidade financeira de adimplir o pagamento do valor fixado. Embora tenha levado à ação documentação autêntica, rejeitou-se, de início, a apreciação da matéria para não se afrontar o principio da verticalidade da jurisdição, não se permitindo a supressão de instância. 

No entanto, verificou-se que o Paciente esteve preso cautelarmente desde a data de 22 de julho de 2021, pois, embora concedida a liberdade provisória cumulada com o pagamento de fiança, o acusado manteve-se preso por não pagar o valor arbitrado, o que, para o julgado, demonstrou a incapacidade financeira para o pagamento. 

“O tempo decorrido de prisão, de mais de quatro meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança e, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade, é substituída essa cautelar por medidas diversas de prevenção”, com a dispensa da fiança em sede de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...