Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Em Habeas Corpus com liminar deferida em sede de segundo grau de jurisdição, Cézar Mirabel da Silva obteve liberdade provisória com a dispensa de fiança, por se reconhecer que não detinha condições financeiras de suporte do pagamento de R$ 50.000,00 reais que lhe fora imposto pelo Juízo da Central de Inquéritos em Manaus, ante a circunstância de que houve prova da existência de crime de estelionato e indícios de autoria, por suposto desvio de verbas destinadas à campanha humanitária SOS Amazonas, Covid 19, para fins particulares do indiciado. A quantia fora considerada razoável ante a apuração do crime que se deu pelo desvio das verbas destinadas a aquisição de cilindros, no auge da crise da pandemia, para fins pessoais. No entanto, passados (quatro) meses da prisão, sem o pagamento, concluiu-se pela hipossuficiência financeira do Paciente. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No Habeas Corpus foi requerida a dispensa do pagamento da fiança ao fundamento de que não havia possibilidade financeira de adimplir o pagamento do valor fixado. Embora tenha levado à ação documentação autêntica, rejeitou-se, de início, a apreciação da matéria para não se afrontar o principio da verticalidade da jurisdição, não se permitindo a supressão de instância. 

No entanto, verificou-se que o Paciente esteve preso cautelarmente desde a data de 22 de julho de 2021, pois, embora concedida a liberdade provisória cumulada com o pagamento de fiança, o acusado manteve-se preso por não pagar o valor arbitrado, o que, para o julgado, demonstrou a incapacidade financeira para o pagamento. 

“O tempo decorrido de prisão, de mais de quatro meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança e, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade, é substituída essa cautelar por medidas diversas de prevenção”, com a dispensa da fiança em sede de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...