Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Em Habeas Corpus com liminar deferida em sede de segundo grau de jurisdição, Cézar Mirabel da Silva obteve liberdade provisória com a dispensa de fiança, por se reconhecer que não detinha condições financeiras de suporte do pagamento de R$ 50.000,00 reais que lhe fora imposto pelo Juízo da Central de Inquéritos em Manaus, ante a circunstância de que houve prova da existência de crime de estelionato e indícios de autoria, por suposto desvio de verbas destinadas à campanha humanitária SOS Amazonas, Covid 19, para fins particulares do indiciado. A quantia fora considerada razoável ante a apuração do crime que se deu pelo desvio das verbas destinadas a aquisição de cilindros, no auge da crise da pandemia, para fins pessoais. No entanto, passados (quatro) meses da prisão, sem o pagamento, concluiu-se pela hipossuficiência financeira do Paciente. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No Habeas Corpus foi requerida a dispensa do pagamento da fiança ao fundamento de que não havia possibilidade financeira de adimplir o pagamento do valor fixado. Embora tenha levado à ação documentação autêntica, rejeitou-se, de início, a apreciação da matéria para não se afrontar o principio da verticalidade da jurisdição, não se permitindo a supressão de instância. 

No entanto, verificou-se que o Paciente esteve preso cautelarmente desde a data de 22 de julho de 2021, pois, embora concedida a liberdade provisória cumulada com o pagamento de fiança, o acusado manteve-se preso por não pagar o valor arbitrado, o que, para o julgado, demonstrou a incapacidade financeira para o pagamento. 

“O tempo decorrido de prisão, de mais de quatro meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança e, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade, é substituída essa cautelar por medidas diversas de prevenção”, com a dispensa da fiança em sede de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convivência prolongada pode justificar permanência de animal silvestre com tutor, decide Justiça

A convivência prolongada entre um animal silvestre e sua família pode justificar, em situações excepcionais, sua permanência no ambiente...

TSE reforça que empresa venezuelana não forneceu urnas ao Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta terça-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu...

Bagagem danificada em voo gera indenização e companhia aérea é condenada por falha na prestação do serviço

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari condenou uma companhia aérea após um...

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...