Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Acusado de desviar recursos do SOS Amazonas/Covid 19 responderá a processo em liberdade

Em Habeas Corpus com liminar deferida em sede de segundo grau de jurisdição, Cézar Mirabel da Silva obteve liberdade provisória com a dispensa de fiança, por se reconhecer que não detinha condições financeiras de suporte do pagamento de R$ 50.000,00 reais que lhe fora imposto pelo Juízo da Central de Inquéritos em Manaus, ante a circunstância de que houve prova da existência de crime de estelionato e indícios de autoria, por suposto desvio de verbas destinadas à campanha humanitária SOS Amazonas, Covid 19, para fins particulares do indiciado. A quantia fora considerada razoável ante a apuração do crime que se deu pelo desvio das verbas destinadas a aquisição de cilindros, no auge da crise da pandemia, para fins pessoais. No entanto, passados (quatro) meses da prisão, sem o pagamento, concluiu-se pela hipossuficiência financeira do Paciente. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No Habeas Corpus foi requerida a dispensa do pagamento da fiança ao fundamento de que não havia possibilidade financeira de adimplir o pagamento do valor fixado. Embora tenha levado à ação documentação autêntica, rejeitou-se, de início, a apreciação da matéria para não se afrontar o principio da verticalidade da jurisdição, não se permitindo a supressão de instância. 

No entanto, verificou-se que o Paciente esteve preso cautelarmente desde a data de 22 de julho de 2021, pois, embora concedida a liberdade provisória cumulada com o pagamento de fiança, o acusado manteve-se preso por não pagar o valor arbitrado, o que, para o julgado, demonstrou a incapacidade financeira para o pagamento. 

“O tempo decorrido de prisão, de mais de quatro meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança e, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade, é substituída essa cautelar por medidas diversas de prevenção”, com a dispensa da fiança em sede de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...