Acusado de atentado é absolvido em júri no Pará

Acusado de atentado é absolvido em júri no Pará

Submetido perante o 2º. Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência da juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, nesta quinta-feira, 29. Leandro William Martins da Silva, 45 anos, acusado de tentar matar Rafael Modesto Pereira, 30 anos, foi absolvido.

Por maioria dos votos, os jurados acolheram teses absolutórias sustentadas pelos tribunos. O promotor de justiça Edson Augusto Souza requereu absolvição por insuficiência de provas para condenação. O defensor público Alex Mota Noronha, que promoveu a defesa do acusado, sustentou também a absolvição por legítima defesa própria, conforme versão apresentada pelo acusado.

A vítima nunca compareceu às audiências e tampouco se fez presente hoje no júri para relatar aos jurados sua versão dos fatos.

Em interrogatório, o réu alegou que sustenta três filhas com venda de latas de cervejas que recolhe nas ruas. A versão do réu é de que tinha catado um grande saco de latinhas e tinha deixado num local da vila. Quando se afastou para pegar outro saco, um indivíduo de nome Cássio Rodrigues Pereira estava no local e tinha furtado seu saco de latinhas. Na ocasião, o acusado iniciou uma discussão com Cassio, que conhecia das ruas por ser depende de substância entorpecente, porém Cassio se negou a devolver o saco de latinhas.

A versão do réu é que foi até sua casa e voltou portando uma faca de cozinha para intimidar o Cassio. Conforme relatou, o acusado, que acabou encontrando outro indivíduo onde Cassio estava, e que este teria lhe agredido pelo pescoço, quando retirou a faca que trazia consigo na calça e atingiu um golpe na barriga de Rafael Modesto Pereira. No interrogatório, o réu alegou que, ao ver o sangue, começou a chorar desesperado e arrependido por ter ferido a vítima, alegando que só agiu assim para se defender.

O crime ocorreu por volta das 22h, do dia 28/06/2021. Conforme a denúncia, o réu após ingerir bebida alcoólica passou a catar latinhas e Cássio teria furtado o seu saco de latas, se recusando a devolver. O catador foi até sua casa se armar com uma faca e retornou à feira para furar o desafeto, porém, ao chegar no local, encontrou outro indivíduo, desferindo-lhe um golpe de faca na barriga do desconhecido. Populares socorreram a vítima e levaram para um hospital de urgência, enquanto o réu fugiu do local.

Fonte: Asscom TJ-PA

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...