Acusado de atentado é absolvido em júri no Pará

Acusado de atentado é absolvido em júri no Pará

Submetido perante o 2º. Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência da juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, nesta quinta-feira, 29. Leandro William Martins da Silva, 45 anos, acusado de tentar matar Rafael Modesto Pereira, 30 anos, foi absolvido.

Por maioria dos votos, os jurados acolheram teses absolutórias sustentadas pelos tribunos. O promotor de justiça Edson Augusto Souza requereu absolvição por insuficiência de provas para condenação. O defensor público Alex Mota Noronha, que promoveu a defesa do acusado, sustentou também a absolvição por legítima defesa própria, conforme versão apresentada pelo acusado.

A vítima nunca compareceu às audiências e tampouco se fez presente hoje no júri para relatar aos jurados sua versão dos fatos.

Em interrogatório, o réu alegou que sustenta três filhas com venda de latas de cervejas que recolhe nas ruas. A versão do réu é de que tinha catado um grande saco de latinhas e tinha deixado num local da vila. Quando se afastou para pegar outro saco, um indivíduo de nome Cássio Rodrigues Pereira estava no local e tinha furtado seu saco de latinhas. Na ocasião, o acusado iniciou uma discussão com Cassio, que conhecia das ruas por ser depende de substância entorpecente, porém Cassio se negou a devolver o saco de latinhas.

A versão do réu é que foi até sua casa e voltou portando uma faca de cozinha para intimidar o Cassio. Conforme relatou, o acusado, que acabou encontrando outro indivíduo onde Cassio estava, e que este teria lhe agredido pelo pescoço, quando retirou a faca que trazia consigo na calça e atingiu um golpe na barriga de Rafael Modesto Pereira. No interrogatório, o réu alegou que, ao ver o sangue, começou a chorar desesperado e arrependido por ter ferido a vítima, alegando que só agiu assim para se defender.

O crime ocorreu por volta das 22h, do dia 28/06/2021. Conforme a denúncia, o réu após ingerir bebida alcoólica passou a catar latinhas e Cássio teria furtado o seu saco de latas, se recusando a devolver. O catador foi até sua casa se armar com uma faca e retornou à feira para furar o desafeto, porém, ao chegar no local, encontrou outro indivíduo, desferindo-lhe um golpe de faca na barriga do desconhecido. Populares socorreram a vítima e levaram para um hospital de urgência, enquanto o réu fugiu do local.

Fonte: Asscom TJ-PA

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...