Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Paulo Garcia da Silva Júnior ao ser condenado por tráfico de drogas ante o juízo da 3ª Vecute levou apelo ao Tribunal de Justiça do Amazonas, enfatizando que mereceria absolvição ou, no mínimo, o reconhecimento de que seria usuário, daí porque portava a substância entorpecente, com a qual fora surpreendido. Ademais, pediu, ainda, o reconhecimento do tráfico privilegiado. No exame da apelação, contrapondo-se com as razões do Ministério Público, firmou-se que impedem a absolvição provas de autoria e materialidade e que as circunstâncias evidenciadas nos autos indicavam a mercancia e não o uso da substância entorpecente, além de não haver requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Para o julgado, o depoimento de agentes policiais que prestam seu testemunho e firma compromisso com a verdade é de suma relevância para se elucidar as circunstâncias dos fatos, sobretudo quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem haver dúvida sobre o material colhido.

Por outro lado, o pedido de desclassificação do tráfico para porte de droga para consumo pessoal não encontra respaldo nos autos quando a natureza da substância entorpecente  e a forma como a droga restou acondicionada demonstram o contrário, além do local e das condições em que se desenvolveu a ação delitiva, impediam esse reconhecimento. 

“Não é cabível a causa de diminuição do tráfico privilegiado, dado que o Réu não preenche todos  os requisitos legais para o benefícios, especialmente porque é reincidente’, firmou o julgado, afastando a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...