Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Paulo Garcia da Silva Júnior ao ser condenado por tráfico de drogas ante o juízo da 3ª Vecute levou apelo ao Tribunal de Justiça do Amazonas, enfatizando que mereceria absolvição ou, no mínimo, o reconhecimento de que seria usuário, daí porque portava a substância entorpecente, com a qual fora surpreendido. Ademais, pediu, ainda, o reconhecimento do tráfico privilegiado. No exame da apelação, contrapondo-se com as razões do Ministério Público, firmou-se que impedem a absolvição provas de autoria e materialidade e que as circunstâncias evidenciadas nos autos indicavam a mercancia e não o uso da substância entorpecente, além de não haver requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Para o julgado, o depoimento de agentes policiais que prestam seu testemunho e firma compromisso com a verdade é de suma relevância para se elucidar as circunstâncias dos fatos, sobretudo quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem haver dúvida sobre o material colhido.

Por outro lado, o pedido de desclassificação do tráfico para porte de droga para consumo pessoal não encontra respaldo nos autos quando a natureza da substância entorpecente  e a forma como a droga restou acondicionada demonstram o contrário, além do local e das condições em que se desenvolveu a ação delitiva, impediam esse reconhecimento. 

“Não é cabível a causa de diminuição do tráfico privilegiado, dado que o Réu não preenche todos  os requisitos legais para o benefícios, especialmente porque é reincidente’, firmou o julgado, afastando a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS: PF faz nova operação contra descontos ilegais de pensionistas

Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), nova fase da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema de...

Shopping de Porto Alegre pode substituir fornecimento de creche por pagamento de auxílio

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a obrigação de o Condomínio Shopping Center...

STF autoriza operação da PF contra fraudes no INSS; senador e cúpula da Previdência entram na mira

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (18), nova fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de fraudes...

Senado aprova redução de penas do 8 de Janeiro; Lula sinaliza veto integral

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (17), projeto de lei que reduz as penas impostas aos condenados pelos atos...