Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Paulo Garcia da Silva Júnior ao ser condenado por tráfico de drogas ante o juízo da 3ª Vecute levou apelo ao Tribunal de Justiça do Amazonas, enfatizando que mereceria absolvição ou, no mínimo, o reconhecimento de que seria usuário, daí porque portava a substância entorpecente, com a qual fora surpreendido. Ademais, pediu, ainda, o reconhecimento do tráfico privilegiado. No exame da apelação, contrapondo-se com as razões do Ministério Público, firmou-se que impedem a absolvição provas de autoria e materialidade e que as circunstâncias evidenciadas nos autos indicavam a mercancia e não o uso da substância entorpecente, além de não haver requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Para o julgado, o depoimento de agentes policiais que prestam seu testemunho e firma compromisso com a verdade é de suma relevância para se elucidar as circunstâncias dos fatos, sobretudo quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem haver dúvida sobre o material colhido.

Por outro lado, o pedido de desclassificação do tráfico para porte de droga para consumo pessoal não encontra respaldo nos autos quando a natureza da substância entorpecente  e a forma como a droga restou acondicionada demonstram o contrário, além do local e das condições em que se desenvolveu a ação delitiva, impediam esse reconhecimento. 

“Não é cabível a causa de diminuição do tráfico privilegiado, dado que o Réu não preenche todos  os requisitos legais para o benefícios, especialmente porque é reincidente’, firmou o julgado, afastando a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente ação de indenização movida contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...