Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Acórdão do TJAM diz que reincidência não permite o reconhecimento do tráfico privilegiado

Paulo Garcia da Silva Júnior ao ser condenado por tráfico de drogas ante o juízo da 3ª Vecute levou apelo ao Tribunal de Justiça do Amazonas, enfatizando que mereceria absolvição ou, no mínimo, o reconhecimento de que seria usuário, daí porque portava a substância entorpecente, com a qual fora surpreendido. Ademais, pediu, ainda, o reconhecimento do tráfico privilegiado. No exame da apelação, contrapondo-se com as razões do Ministério Público, firmou-se que impedem a absolvição provas de autoria e materialidade e que as circunstâncias evidenciadas nos autos indicavam a mercancia e não o uso da substância entorpecente, além de não haver requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Para o julgado, o depoimento de agentes policiais que prestam seu testemunho e firma compromisso com a verdade é de suma relevância para se elucidar as circunstâncias dos fatos, sobretudo quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem haver dúvida sobre o material colhido.

Por outro lado, o pedido de desclassificação do tráfico para porte de droga para consumo pessoal não encontra respaldo nos autos quando a natureza da substância entorpecente  e a forma como a droga restou acondicionada demonstram o contrário, além do local e das condições em que se desenvolveu a ação delitiva, impediam esse reconhecimento. 

“Não é cabível a causa de diminuição do tráfico privilegiado, dado que o Réu não preenche todos  os requisitos legais para o benefícios, especialmente porque é reincidente’, firmou o julgado, afastando a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006.

Leia o acórdão

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...