Ações que não decorram de acidente de trabalho em Manaus devem ser propostas na Justiça Federal

Ações que não decorram de acidente de trabalho em Manaus devem ser propostas na Justiça Federal

A Justiça Estadual somente tem competência para acolher ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social se a ação apreciada merecer tratamento jurídico decorrente de natureza acidentária derivadas do exercício do trabalho ou equiparado. Não evidenciada essas circunstâncias, falecerá competência para o processo e julgamento de causas que sejam, também, do interesse da autarquia federal, com o deslocamento da competência para a justiça federal, assim consta nos autos do processo nº 0625418-65.2021.8.04.0001, em ação movida por Auxiliadora Costa da Silva, que tramitou ante a 5ª Vara Cível de Manaus.

Se a natureza da postulação, caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir, não for a de acidente de trabalho, não incide a competência da Justiça Estadual, mormente quando o laudo pericial leva à conclusão de que se encontra ausente a causa acidentária descrita no pedido inaugural.

“As moléstias sofridas pela autora não tem natureza acidentária, seja porque não derivam do trabalho exercido, seja porque não são consequências de acidente de trabalho ou equiparado”, registrou a decisão, com a declinatória da competência, e extinção do feito e remessa dos autos à Justiça Federal. 

A Constituição determina que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empesa pública federal forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitora e à Justiça do Trabalho.

Leia a sentença

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC) desde o fim de 2025, notícias e rumores sobre...

Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após...

Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho...

Ausência de contestação confirma validade do depósito e extingue a obrigação

A consignação em pagamento é meio hábil para a liberação do devedor quando há litígio sobre o objeto do...