Ação popular não é meio correto para coibir postagens de prefeito nas redes sociais, diz TJSC

Ação popular não é meio correto para coibir postagens de prefeito nas redes sociais, diz TJSC

Santa Catarina – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encerrou a controvérsia levantada por um advogado que pretendia obrigar o então prefeito de São João Batista, cidade situada no Vale do Rio Tijucas, a apagar postagens feitas no Instagram e no Facebook.  O causídico se insurgiu contra as publicações porque elas violariam os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, já que a legislação proíbe a autopromoção dos administradores públicos. Queria, inclusive, que o prefeito fosse condenado a ressarcir o erário.

O magistrado singular extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que ação popular não é meio idôneo para impor obrigação de fazer ou não fazer à Administração Pública. Entendimento corroborado pelo relator da remessa, desembargador Pedro Manoel Abreu.

A ação popular, explicou o relator, serve para o questionamento de qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. “Ou seja, dentro da respectiva normativa, não há como enquadrar as supostas violações descritas na inicial em quaisquer das hipóteses previstas constitucionalmente”. Os demais integrantes da 1ª Câmara seguiram de forma unânime o entendimento do relator.

Remessa Necessária Cível Nº 5001590-91.2020.8.24.0062/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...

Rede social e usuário são condenados por vídeo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Poços de...