Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública (ACP) para a construção de uma nova unidade prisional em Manaus. Cabe ao Estado apresentar um planejamento com cronograma, sob pena de multa diária em caso de não acatamento.

A ACP decorre da ausência de uma unidade adequada para esse tipo de regime desde a interdição Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 9 de fevereiro de 2018. Após o ocorrido, o Estado havia proposto, inicialmente, o monitoramento eletrônico como medida provisória para substituir o regime semiaberto até a construção de uma nova unidade. Porém, os apenados têm cumprido pena sob esse modelo substitutivo há mais de sete anos, e a nova instalação segue sem previsão de construção até o momento.

Por meio de diversas visitas de inspeção realizadas pelo Centro de Operações e Controle (COC), o Ministério Público identificou a escassez de equipamentos de monitoramento eletrônico e constatou que, atualmente, mais da metade dos penitenciados do regime semiaberto está sem monitoramento eletrônico. A situação configura violação do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre os direitos e deveres dos detentos e as condições adequadas para o cumprimento das penas.

A promotora de Justiça Eliana Amaral, autora da ação, destaca que a inexistência de uma estrutura adequada para o cumprimento do regime semiaberto representa uma violação ao princípio da individualização da pena e compromete o adequado funcionamento do sistema penal. “A iniciativa tem o potencial de transformar a vida de muitos detentos, ao oferecer oportunidades de reinserção social e ressocialização. A ação civil pública não busca apenas melhorar as condições de vida dos detentos, mas também visa reforçar a segurança nas comunidades, com a redução dos índices de criminalidade”, ressaltou a promotora.

A 23ª PJ solicitou que o Estado, via Secretarias de Estado da Casa Civil e de Administração Penitenciária (Seap), apresente, no prazo máximo de 90 dias, um plano detalhado, com cronograma, para a construção de uma nova unidade prisional destinada ao abrigo de regime semiaberto na capital, de acordo com as exigências da Lei de Execução Penal e das normas técnicas aplicáveis. A não observância da medida dentro do prazo indicado implicará a imposição de multa aos titulares das pastas.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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