Ação Civil Pública é ajuizada para garantir ressarcimento por dano ao erário no Amazonas

Ação Civil Pública é ajuizada para garantir ressarcimento por dano ao erário no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de ressarcimento por dano ao erário ao município de Itamarati, no valor de R$ 185 mil, decorrente de preços mal dimensionados em licitação. Conforme Notícia de Fato, foi pago em Processo Licitatório o valor de R$ 419 mil com a finalidade de adquirir tablets para atender as escolas da rede municipal de ensino.

A Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a licitação, realizou uma pesquisa de preço de mercado, que deveria resultar no valor de R$ 419 mil, conforme licitação do tipo “menor preço por item”. A empresa ganhadora da licitação – JS Comércio de Artigos de Armarinho Eirelli, conseguiu um valor compatível e gerou uma economia de R$ 52 reais, mas a modalidade “menor preço por item” não chegou a ocorrer, visto que, o valor dos 260 tablets estava acima do valor máximo de mercado – R$ 713, 20 por aparelho,  gerando  o rombo de R$ 185.432,00 aos cofres públicos.

“Descobrimos o caso, por meio de consulta aos sites dos municípios, verificando licitações e editais. Resolvemos investigar os valores e o objeto da licitação. Considerando que não foi comprovada existência do intuito de fraudar a licitação, então não há o que se falar sobre improbidade administrativa, conforme a nova legislação, que diz que será considerada improbidade apena, se houver comprovação de dolo”, explicou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes...

Comissão dos Três Poderes conclui nota técnica sobre “penduricalhos” e subsidia julgamento do STF

A construção de parâmetros para a observância do teto constitucional remuneratório volta ao centro do debate institucional com a...

STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do...