Ação Civil Pública é ajuizada para garantir ressarcimento por dano ao erário no Amazonas

Ação Civil Pública é ajuizada para garantir ressarcimento por dano ao erário no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de ressarcimento por dano ao erário ao município de Itamarati, no valor de R$ 185 mil, decorrente de preços mal dimensionados em licitação. Conforme Notícia de Fato, foi pago em Processo Licitatório o valor de R$ 419 mil com a finalidade de adquirir tablets para atender as escolas da rede municipal de ensino.

A Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a licitação, realizou uma pesquisa de preço de mercado, que deveria resultar no valor de R$ 419 mil, conforme licitação do tipo “menor preço por item”. A empresa ganhadora da licitação – JS Comércio de Artigos de Armarinho Eirelli, conseguiu um valor compatível e gerou uma economia de R$ 52 reais, mas a modalidade “menor preço por item” não chegou a ocorrer, visto que, o valor dos 260 tablets estava acima do valor máximo de mercado – R$ 713, 20 por aparelho,  gerando  o rombo de R$ 185.432,00 aos cofres públicos.

“Descobrimos o caso, por meio de consulta aos sites dos municípios, verificando licitações e editais. Resolvemos investigar os valores e o objeto da licitação. Considerando que não foi comprovada existência do intuito de fraudar a licitação, então não há o que se falar sobre improbidade administrativa, conforme a nova legislação, que diz que será considerada improbidade apena, se houver comprovação de dolo”, explicou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....