Academia é condenada a devolver valores cobrados indevidamente durante a pandemia

Academia é condenada a devolver valores cobrados indevidamente durante a pandemia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Academia Parque Fitness S/A a rescindir contrato com cliente e restituir os valores pagos, em razão de cancelamento de matrícula. A sentença fixou o valor de R$ 3.564,00, por danos materiais.

Consta no processo que a autora antecipou o pagamento de mensalidades da academia para o período de 30 de abril de 2020 a 29 de abril de 2021, por meio de 12 cheques, que totalizaram o valor de R$ 3.960. Contudo, os cheques foram descontados mesmo durante o período em que a academia estava fechada, devido à pandemia da Covid-19.

Em fevereiro de 2022, a mulher solicitou o cancelamento do plano, o que gerou o crédito no valor R$ 3.753,85. Ocorre que a aluna, ao encaminhar e-mail solicitando restituição dos valores, foi informada de que o crédito estaria disponível para que ela retornasse às atividades quando se sentisse mais confortável ou para transferência para outra pessoa.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou ser cabível a suspensão do contrato durante o período de fechamento da academia e que a imposição da continuidade do contrato não se harmoniza com a proteção aos direitos do consumidor. Por fim, considerou ser devida a multa de rescisão de 10%, fixada na sentença, e concluiu que “rescindido o contrato, a restituição dos valores adimplidos a título de mensalidade, durante o período de fechamento das academias e suspensão do contrato, mostra-se devida à consumidora”.

Processo:  0746365-85.2022.8.07.0016

Com informações do  TJ-DFT

Leia mais

Justiça determina a paralisação de concorrência do Detran para fornecimento de placas veiculares

A Justiça do Amazonas mandou parar a concorrência do Detran para fornecimento de placas de veículos. A decisão suspendeu a escolha da empresa vencedora...

Operadora deve indenizar por cancelar linha pré-paga antes do prazo e fixa indenização de R$ 10 mil

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus declarou a nulidade do cancelamento de uma linha de celular pré-pago realizado antes do prazo mínimo legal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém nulidade de provas obtidas por guardas municipais fora de sua competência

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento virtual, confirmou a anulação de provas colhidas por guardas...

STF vai definir se contribuição previdenciária incide sobre descontos de vale-transporte

Segunda Turma reconheceu caráter constitucional da controvérsia e ministro André Mendonça apontou repercussão geral do tema, que pode impactar...

Justiça determina a paralisação de concorrência do Detran para fornecimento de placas veiculares

A Justiça do Amazonas mandou parar a concorrência do Detran para fornecimento de placas de veículos. A decisão suspendeu...

Operadora deve indenizar por cancelar linha pré-paga antes do prazo e fixa indenização de R$ 10 mil

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus declarou a nulidade do cancelamento de uma linha de celular pré-pago realizado...