Abuso de banco na insistência de cobranças de serviços não autorizados gera dever de indenizar

Abuso de banco na insistência de cobranças de serviços não autorizados gera dever de indenizar

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o correntista de banco terá direito, na hipótese de ser alvo de descontos indevidos, a título de taxas mensais, a reaver os valores irregularmente retirados de sua conta corrente.    A inequívoca concordância do cliente com referidas cobranças, é pressuposto inarredável para a validez desses débitos, se acaso ocorrerem. Essa validez somente pode ser comprovada por meio de contrato assinado, com cláusulas claras, ou ainda que as taxas correspondam a cobrança de serviços solicitados pelo cliente. Afora esses parâmetros as cobranças serão indevidas. A decisão se deu em exame de recurso de apelação do Bradesco contra Lilyane Almeida.

Na ação de restituição de valores, com pedido de indenização por danos morais, a autora narrou que sofreu mensalmente a cobrança da taxa ‘Cesta B. Expresso Saque Terminal’, não tendo assinado nenhum contrato, concordado ou aceito qualquer serviço inerente a essas taxas. 

A sentença recorrida condenou a instituição financeira, determinando a restituição dos valores, com a suspensão de outras cobranças, bem como reconheceu que o ato ilícito deveria ser convertido em danos morais a pessoa da autora, com juros de mora deste a citação. 

O acórdão registrou que o fornecimento de serviço não solicitado configura pratica abusiva e que apenas o inequívoco aceite do consumidor seria capaz de configurar a validade das cobranças. Na hipótese, o recurso rejeitou o apelo do banco, que pretendeu reformar a decisão. 

Processo nº 0000350-24.2020.8.04.7301

Leia a ementa:

EMENTA : DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BANCÁRIO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS – NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR – NÃO CONFIGURADO – DESCONTOS INDEVIDOS – PRÁTICA ABUSIVA – REPETIÇÃO INDÉBITO – DANOS MORAIS:-

Leia mais

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não é necessária uma nova previsão...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também o debate judicial sobre os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também...

Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

A Justiça Federal afastou a tentativa do Município de Caapiranga de obter a prorrogação judicial de um convênio federal...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...