A urgência da tutela à saúde supera impasses de natureza contratual, fixa Justiça do Amazonas

A urgência da tutela à saúde supera impasses de natureza contratual, fixa Justiça do Amazonas

A urgência médica, devidamente comprovada em prol da saúde do paciente,  deve se  sobrepor a qualquer disputa de natureza contratual.

Com essa disposição, o Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, proferiu decisão em um caso envolvendo a Samel Plano de Saúde, que buscava reverter a concessão de tutela de urgência em favor de um paciente. O recurso foi interposto contra decisão que determinou a internação imediata do agravado para realização de uma cirurgia de pancreatite aguda litiásica, com base em prescrição médica.

Em sua análise, o relator fundamentou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre eventuais discussões contratuais e que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estavam claramente preenchidos no caso.

Para o Desembargador, a documentação apresentada pelo paciente agravado demonstrou a probabilidade do direito à realização da cirurgia, além de evidenciar o perigo iminente de dano à saúde se caso o procedimento fosse adiado.

Segundo o Desembargador, a probabilidade do direito foi evidenciada pela prescrição médica que indicava a necessidade urgente do procedimento cirúrgico, e o risco à saúde do agravado justificava a concessão da tutela de urgência para assegurar a realização do tratamento necessário.

Em conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, o Desembargador reafirmou a urgência da medida, afastando os argumentos do plano de saúde, que tentou questionar a decisão com base em aspectos contratuais.

A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Samel. A tese do julgamento ressalta que a concessão de tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao bem jurídico tutelado, com o risco à saúde do requerente sendo um fator determinante para a medida.

Processo n. 4003697-36.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Serviços de Saúde
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...