A urgência da tutela à saúde supera impasses de natureza contratual, fixa Justiça do Amazonas

A urgência da tutela à saúde supera impasses de natureza contratual, fixa Justiça do Amazonas

A urgência médica, devidamente comprovada em prol da saúde do paciente,  deve se  sobrepor a qualquer disputa de natureza contratual.

Com essa disposição, o Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, proferiu decisão em um caso envolvendo a Samel Plano de Saúde, que buscava reverter a concessão de tutela de urgência em favor de um paciente. O recurso foi interposto contra decisão que determinou a internação imediata do agravado para realização de uma cirurgia de pancreatite aguda litiásica, com base em prescrição médica.

Em sua análise, o relator fundamentou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre eventuais discussões contratuais e que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estavam claramente preenchidos no caso.

Para o Desembargador, a documentação apresentada pelo paciente agravado demonstrou a probabilidade do direito à realização da cirurgia, além de evidenciar o perigo iminente de dano à saúde se caso o procedimento fosse adiado.

Segundo o Desembargador, a probabilidade do direito foi evidenciada pela prescrição médica que indicava a necessidade urgente do procedimento cirúrgico, e o risco à saúde do agravado justificava a concessão da tutela de urgência para assegurar a realização do tratamento necessário.

Em conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, o Desembargador reafirmou a urgência da medida, afastando os argumentos do plano de saúde, que tentou questionar a decisão com base em aspectos contratuais.

A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Samel. A tese do julgamento ressalta que a concessão de tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao bem jurídico tutelado, com o risco à saúde do requerente sendo um fator determinante para a medida.

Processo n. 4003697-36.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Serviços de Saúde
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...