A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

O acesso à justiça é direito fundamental previsto na Constituição Federal permitindo ao cidadão a oportunidade de ter contato com a autoridade judiciária para resolver conflitos de interesse.

Esse acesso se dá por meio das petições iniciais que relatam o pedido do interessado, e chegam ao juiz para dizer o direito e distribuir a justiça. Mas a efetivação da prestação jurisdicional, demanda que o interessado suporte o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais.

No Estado do Amazonas, uma das mais recentes decisões sobre a matéria demonstra o que se deve entender por acesso a justiça quando uma das partes declara que é pobre.

Para a decisão, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência — pessoa que declara não estar na condição financeira de arcar com os custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento — e que pode ser derrubado ante outros elementos que sirvam para atestar a capacidade financeira.

Segundo o juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Assim, exigiu-se do interessado, a comprovação de que seja hipossuficiente.

Veja aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há...