Justiça anula extinção de funções gratificadas do Instituto Federal de Rondônia

Justiça anula extinção de funções gratificadas do Instituto Federal de Rondônia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o retorno das 11 funções gratificadas (FGs) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) que foram extintas por meio do Decreto 9.725/2019. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPF contra o Ifro e a União. A ação também buscou a suspensão do bloqueio de recursos e a proibição dos contingenciamentos no orçamento da instituição durante o ano de 2019.

Na sentença, a Justiça reforçou a alegação feita pelo Ministério Público Federal de que a extinção de cargos e funções do serviço público que estejam ocupados não pode ser feita pelo presidente da República via decreto. A medida somente pode ser tomada por meio de lei em sentido estrito, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 48, X c/c art. 84, VI, “b”).

Além de anular a extinção das FGs, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também determinou à União e ao Ifro que adotem as medidas cabíveis para restabelecer os pagamentos mensais aos efetivos ocupantes de tais funções.

Quanto ao contingenciamento das verbas discricionárias do orçamento no ano de 2019, objeto da ação civil pública, a sentença aponta informações do MPF e do Ifro que comprovam a liberação posterior dos valores, o que justificou a perda superveniente de objeto.

Com informações do MPF

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decreta nova prisão de Daniel Vorcaro em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...

Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Entrar na Justiça e perder o processo não significa, automaticamente, que a pessoa tenha cometido um abuso ou deva...

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas...