Juiz diz que não é humano punir quem sente dores de realizar tratamento com cannabis medicinal

Juiz diz que não é humano punir quem sente dores de realizar tratamento com cannabis medicinal

Foto: Freepik

Paciente com dores crônicas intensas têm Habeas Corpus preventivo garantido para cultivar maconha para fins medicinais no Paraná. A decisão é do juiz Aldemar Sternadt, relator do acórdão da 4ª turma dos Juizados Especiais. O julgamento é do último dia (08/03).

A paciente alegou que começou o tratamento com a erva em 2015, após prescrição médica, quando descobriu que tinha câncer, já curado. Alegou ainda que sente fortes dores no ligamento de joelho, coluna, lombar, além de ansiedade e insônia e que, após o uso da cannabis passou a ter melhoras significativas.

O relator disse que não se pode questionar a eficácia de cannabis medicinal para tratar de inúmeros problemas de saúde, e que já é referência em vários estudos científicos. O juiz entendeu que não é humano ignorar o apelo e punir alguém que sente dores ao ponto de ir a uma boca de fuma comprar maconha para amenizar a dor.

“Com dor, com sofrimento, eu imagino que uma pessoa vá numa biqueira comprar a erva. Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir a uma boca de fumo, uma biqueira, comprar erva para aplacar a dor? Não, né? Acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico.”

Aldemar lembrou que a cannabis já é regulamentada pela Anvisa, e que não se pode impedir a paciente de fazer o tratamento que seja mais eficaz para a sua saúde. Nesse sentido, determinou-se pela autorização para cultivo de Cannabis com fins mediciais.

“Conclui-se que é possível, excepcionalmente, para o caso específico e individual da paciente, a autorização para cultivo de Cannabis com finalidade estritamente medicinal, permitindo-se a extração artesanal das substâncias necessárias à produção do óleo caseiro receitado por seu médico.”

Processo: 0038584-10.2022.8.16.0014

 

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...